Parecer 4445/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2159/2024
Autor: Deputado Renato Antunes
PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e ao Fascismo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2159/2024, de autoria do Deputado Renato Antunes.
A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual de combate ao antissemitismo e ao fascismo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizado na data de 09 de novembro.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição busca, por meio da inserção do Dia Estadual de combate ao antissemitismo e ao fascismo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, promover o debate público e reflexão acerca do tema.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 354-G. Dia 9 de novembro: Dia Estadual de combate ao antissemitismo e ao fascismo. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de reforçar o acesso da população à informação e ao conhecimento acerca de ideologias nocivas à democracia e ao bem-estar comum, contribuindo para que a luta contra o autoritarismo e o preconceito não seja nunca relativizada.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2159/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2159/2024, de autoria do Deputado Renato Antunes.
Histórico