Brasão da Alepe

Parecer 4590/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinário 1959/2024
Autoria do Projeto de Lei: Deputado William Brigido
Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1959/2024, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de estabelecer regras adicionais relacionadas ao Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas - CEEM. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1959/2024, de autoria do Deputado William Brigido, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Inicialmente, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que se manifestou pela sua aprovação.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco (Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010), a fim de estabelecer regras adicionais relacionadas ao Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas - CEEM.

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 
Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis. 
Nesse sentido, a proposição em apreço visa a modificar o art. 45 da Lei nº 14.090/2010 (Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas em Pernambuco), a fim de ampliar as funções do Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas (CEEM), com ênfase em preparar o Estado para enfrentar crises decorrentes de desastres naturais e emergências de saúde pública.
Entre as inovações, destaca-se a obrigatoriedade de elaboração de planos de enfrentamento a essas crises, além da promoção de estratégias intergovernamentais e comunitárias para a proteção da saúde da população.
É possível observar que a proposta reforça o compromisso do Estado de Pernambuco com a proteção da saúde e o bem-estar da população em momentos de crise, sejam eles decorrentes de desastres naturais ou emergências sanitárias.
A inclusão de estratégias específicas para o enfrentamento de emergências de saúde pública é fundamental em um contexto onde crises sanitárias, como a pandemia de COVID-19, demonstraram a necessidade de um planejamento mais robusto. O projeto garante que o Estado esteja preparado para responder de forma rápida e eficiente a essas situações, protegendo a vida e a saúde da população.

Ao prever a colaboração entre autoridades de saúde federal, estadual e municipal, o projeto de lei contribui para o fortalecimento do sistema de saúde como um todo. A cooperação entre diferentes níveis de governo é crucial para assegurar que recursos e informações sejam distribuídos de maneira equitativa, garantindo um atendimento mais eficaz em situações de emergência.
Além disso, ao promover uma resposta coordenada e baseada em estratégias de prevenção e recuperação, o projeto assegura que a assistência social seja direcionada de maneira eficiente, minimizando os impactos sobre aqueles que mais necessitam de apoio.
Assim, o Projeto de Lei em questão apresenta inegável relevância para o fortalecimento da saúde pública e da assistência social no Estado de Pernambuco. Ao garantir que o Estado esteja preparado para enfrentar crises de saúde pública e desastres naturais, a proposta reforça a capacidade do Estado de proteger e cuidar de sua população em momentos críticos.
Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1959/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1959/2024, de autoria do Deputado William Brigido. 

Histórico

[30/10/2024 11:38:01] ENVIADA P/ SGMD
[30/10/2024 17:10:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/10/2024 17:10:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[31/10/2024 01:21:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.