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Parecer 4444/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2134/2024

Autoria: Deputado Antônio Moraes

 

PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2134/2024, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

 

A proposição tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), a ser realizado na data de 16 de maio.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa homenagear o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), enaltecendo as atividades desenvolvidas pelos órgãos em favor da comunidade, em especial no papel de promoção do desenvolvimento social, cultural e educacional.

De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 120-A. Dia 16 de maio: Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil organizada em parcerias com o poder público poderá realizar atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, com o Sesc e o Senac, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.” (AC)

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de reconhecer e fortalecer o Sistema S, especificamente os órgãos ligados a Confederação Nacional do Comércio, que leva a educação profissional, os serviços de saúde e lazer, bem como o esporte e a cultura, aos locais mais distantes do país.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2134/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2134/2024, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Histórico

[22/10/2024 11:32:58] ENVIADA P/ SGMD
[22/10/2024 17:30:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/10/2024 17:30:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/10/2024 00:16:48] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.