
Parecer 4441/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2033/2024
Autor: Deputado Claudiano Martins Filho
PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, a fim de assegurar o direito dos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes de acompanhá-los durante o momento da aplicação da anestesia no período pré-operatório. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2033/2024, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
A proposição em questão altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de assegurar o direito dos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes de acompanhá-los durante o momento da aplicação da anestesia, no período pré-operatório.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 12.770/2005, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado, a fim de assegurar o direito dos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes de acompanhá-los durante o momento da aplicação da anestesia no período pré-operatório.
As novas disposições asseguram que pais ou responsáveis legais possam acompanhar crianças e adolescentes durante a aplicação de anestesia em estabelecimentos de saúde em Pernambuco. Reconhece-se, assim, a importância do suporte familiar em momentos que podem ser angustiantes para os jovens pacientes.
No entanto, a proposição deixa claro esse direito depende da autorização da equipe médica responsável pelo procedimento, observando normas e protocolos técnicos. Essa condição é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar do paciente, evitando situações que possam comprometer o procedimento cirúrgico.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2033/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2033/2024, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
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