
Parecer 4440/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2021/2024
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2021/2024, que Altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir regras de proteção para crianças com microcefalia. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2021/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição em questão altera a Lei nº 17.647/2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, a fim de incluir regras de proteção para crianças com microcefalia.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei nº 17.647/2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, a fim de incluir regras de proteção para crianças com microcefalia.
A Lei nº 17.647/2022 estabelece que as políticas públicas e planos voltadas à primeira infância elaborados pelo Estado e pelos Municípios pernambucanos deverão conter ações que promovam atenção integral às crianças nascidas com Microcefalia, de forma a oferecer o apoio necessário ao desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida.
Nesse contexto, a iniciativa em apreço determina que os referidos programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia priorizem a estimulação precoce, mediante acompanhamento e intervenção clínico-terapêutica multiprofissional, garantindo a inclusão social e escolar dessas crianças.
De acordo com o Projeto, devem ser objetivos das políticas públicas voltadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia: estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social; adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, e com organismos nacionais e estrangeiros para a implantação desta Política; garantir a capacitação dos profissionais de saúde que vão atuar na estimulação precoce; e estruturar centros de reabilitação para atendimento especializado.
Portanto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que busca garantir os direitos das crianças com microcefalia no estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2021/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2021/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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