
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1953/2018
Autor: Deputado Waldemar Borges
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA
ORDEM DEMOLAY.
RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1953/2018, de autoria do Deputado Waldemar Borges, juntamente com
a Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em apreço tem por finalidade instituir, o Dia Estadual da
Ordem DeMolay, neste Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise tem por objetivo altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual da
Ordem DeMolay , a ser comemorado, anualmente , no dia 18 de março, neste
Estado de Pernambuco.
Ressalta-se que a organização juvenil conhecida como Ordem DeMoley, com quase
100 anos, de atividades, é reconhecida pelo desenvolvimento de ações com fins
sociais e filantrópicos, sendo seus jovens orientados a partir de noções
virtuosas e patriotas. Com base e apoio da maçonaria, a Ordem DeMoley tornou-se
o maior agrupamento jovem em todo o mundo, tendo somente no Brasil o
quantitativo de 120 mil membros, inclusive com representação no Conselho
Nacional de Juventude, órgão do Governo Federal.
No Estado de Pernambuco, a ordem desenvolve uma série de projetos visando
atender não só o segmento jovem, mas também toda sociedade pernambucana.
Durante o ano, as atividades contemplam ações para combate ao alcoolismo,
conscientização sobre os acidentes de transito, realização de palestras sobre
depressão e suicídio, defesa da preservação do meio ambiente, entres outros.
Nesse sentido, como forma de reconhecimento ao trabalho desenvolvido em prol do
estado, o Projeto de Lei em questão presta uma homenagem a Ordem DeMoley por
meio da inclusão de um dia específico no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco. Assim, anualmente, a data de 18 de março
deve ficar marcada para a celebração dessa importante organização juvenil, como
incentivo do trabalho mútuo e coletivo representado em 18 Municípios no
Estado.
Por fim, a Emenda Modificativa em debate não traz modificações no conteúdo do
Projeto de Lei, reservando-se apenas a ajustar a redação da Ementa do Projeto
original.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1953/2018, com as alterações propostas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que reconhece o trabalho social e filantrópico realizado pela
organização juvenil Ordem DeMoley, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1953/2018, de autoria do Deputado Waldemar Borges, com a inclusão das
alterações propostas pela Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Dr. Valdi
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de setembro de 2018.
Dr. Valdi
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/09/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.