Brasão da Alepe

Parecer 4483/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2126/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto: Deputada Débora Almeida

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Resolução Nº 2126/2024, que inscreve o nome de Maria das Mercês Oliveira - Dona Cotinha no Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução No 2126/2024, de autoria da Deputada Débora Almeida.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão visa inscrever o nome de Dona Cotinha - Maria das Mercês Oliveira no Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade, juridicidade e legalidade nos termos do Substitutivo Nº 01/2024, que tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Resolução às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

 Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Nesse sentido, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania. Para tanto, ressalta-se a importância dos bens culturais de natureza imaterial, que dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). 

Diante de tal contexto, é válido destacar a história e o legado de Maria das Mercês Oliveira, conhecida como “Dona Cotinha”, que nasceu no ano de 1918, na zona rural do município de Belo Jardim, e cresceu na época do movimento sufragista, que marcou a luta social e política para conquista das mulheres ao direito de votar.

Durante aquele período, ela superou as adversidades da época e marcou a história tornando-se a primeira vereadora da cidade de Belo Jardim, com dois mantados nas eleições de 1963 e 1977. Durante a vida pública, Dona Cotinha ficou marcada pelas ações voltadas para obras sociais, com foco nas mulheres hipossuficientes, tendo influência direta na construção da maternidade do município, bem como na ampliação de moradias em bairros carentes.

Com isso, Dona Cotinha deixou na memória de muitos a imagem de uma mulher forte, prestativa e solidária, merecendo ter seu legado preservado e registrado para inspirar novas lideranças.

Sendo assim, a proposição aqui analisada tem o importante objetivo de inscrever o nome de Maria das Mercês Oliveira - Dona Cotinha no Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.

Por fim, considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Resolução Nº 2126/20224.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução No 2126/2024, de autoria da Deputada Débora Almeida, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[23/10/2024 13:50:13] ENVIADA P/ SGMD
[23/10/2024 13:50:37] ENVIADA P/ SGMD
[23/10/2024 18:18:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/10/2024 18:19:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/10/2024 00:35:45] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.