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Parecer 4484/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2134/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Antônio Moraes

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2134/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2134/2024, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa incluir o Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizado na data de 16 de maio.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo reconhecer o papel fundamental do Sistema S, em especial o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), no desenvolvimento social, cultural e educacional dos pernambucanos. Para tanto, a proposta estabelece:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 120-A. Dia 16 de maio: Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil organizada em parcerias com o poder público poderá realizar atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, com o Sesc e o Senac, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.” (AC)

       Podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público, tendo em vista que presta uma justa homenagem àquelas instituições ligadas a Confederação Nacional do Comércio, enaltecendo suas atribuições na promoção da educação, da saúde, do esporte e do lazer.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2134/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2134/2024, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[23/10/2024 13:07:55] ENVIADA P/ SGMD
[23/10/2024 18:19:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/10/2024 18:19:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/10/2024 00:37:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.