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Parecer 4480/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1955/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado William Brigido

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1955/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1955/2024, de autoria do Deputado William Brigido.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de instituir o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

A proposição em tela visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares.  

Conforme a justificativa apresentada pelo Deputado autor da proposição, a referida data foi escolhida por ter sido a oficializada pela Academy for Eating Disorders (AED), organização internacional e transdisciplinar que promove pesquisa científica, tratamentos e métodos preventivos sobre os transtornos alimentares e suas variedades.

Entre outros objetivos, a proposição aponta que a instituição da referida data oficial terá como intuito promover ações educativas e informativas sobre os tipos, as causas, os sintomas e os tratamentos dos transtornos alimentares e suas subdivisões, tais como anorexia, bulimia, hiperfagia, alotriofagia, compulsão alimentar, ortorexia, vigorexia e entre outras formas; alertar a população sobre os riscos e as consequências dos transtornos alimentares para a saúde; e incentivar a busca por auxílio profissional por pessoas com transtornos alimentares, visando a melhora biopsicossocial do indivíduo.

Com efeito, a data em questão possui destacada importância, tendo em vista que cerca de 15 milhões de brasileiros sofrem com transtornos alimentares[1] - condições psiquiátricas que se caracterizam por alterações persistentes nas refeições ou em comportamentos relacionados a hábitos alimentares -, o que demanda a atuação do Poder Público para o enfrentamento desse problema de saúde, por meio da conscientização da população.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1955/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1955/2024, de autoria do Deputado William Brigido deve ser aprovado.

 

[1] Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1082779-transtorno-alimentar-atinge-cerca-de-15-milhoes-de-brasileiros-revela-pesquisador-em-audiencia-na-camara/. Acesso em 25 de setembro de 2024

Histórico

[23/10/2024 13:04:39] ENVIADA P/ SGMD
[23/10/2024 18:16:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/10/2024 18:16:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/10/2024 18:16:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/10/2024 00:15:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.