Brasão da Alepe

Parecer 4394/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1955/2024

Autoria: Deputado William Brígido

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DOS TRANSTORNOS ALIMENTARES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1955/2024, de autoria do Deputado William Brígido.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares.

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares, a ser celebrado, anualmente, em 2 de junho.

A data escolhida, conforme a justificativa apresentada pelo Deputado autor da proposição, é a oficializada pela Academy for Eating Disorders (AED), organização internacional e transdisciplinar que promove pesquisa científica, tratamentos e métodos preventivos sobre os transtornos alimentares e suas variedades.

A proposição tem, entre os seus pertinentes objetivos, alertar a população sobre os riscos e as consequências dos transtornos alimentares para a saúde; incentivar a busca por auxílio profissional por pessoas com transtornos alimentares, visando a melhora biopsicossocial do indivíduo; estimular o respeito, a empatia e o apoio às pessoas com transtornos alimentares; e fomentar a articulação entre os órgãos públicos, as entidades privadas e a sociedade civil para a implementação de políticas públicas de saúde, educação e assistência social voltadas para a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a recuperação de pessoas com transtornos alimentares.

Percebe-se, portanto, que a oficialização da data proposta no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco é de grande relevância, uma vez que se busca, a partir dela, o enfrentamento a um problema de saúde que atinge cerca de 15 milhões de pessoas no Brasil[1], demandando a atuação conjunta do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil organizada para a obtenção de resultados efetivos no estado.   

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1955/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

 

[1] Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1082779-transtorno-alimentar-atinge-cerca-de-15-milhoes-de-brasileiros-revela-pesquisador-em-audiencia-na-camara/. Acesso em 26 de setembro de 2024.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1955/2024, de autoria do Deputado William Brígido.

Histórico

[15/10/2024 12:00:17] ENVIADA P/ SGMD
[15/10/2024 15:41:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/10/2024 15:41:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/10/2024 00:16:43] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.