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Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária n° 2.092/2018.
Autoria: Poder Executivo.

EMENTA: Modifica a Lei nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a
concessão de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas operações internas
e interestaduais com camarão. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I –
ordem econômica; e inciso II – política comercial, do regimento interno deste
Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2.092/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 99/2018, datada de 09 de
novembro de 2018 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.

A proposição altera o montante do crédito presumido na hipótese de camarão in
natura, na saída interna efetuada por produtores, de 18% para 12% do valor da
operação, bem como altera o crédito presumido das demais saídas internas de 15%
para 12% do valor da operação, em ambos os casos a partir de 1º de março de
2019.

Cumpre destacar que, diante da importância da matéria tratada, o Governador do
Estado solicitou o trâmite do projeto em regime de urgência, nos termos do art.
21 da Constituição Estadual.


2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada à ordem econômica e à política comercial.

A propositura visa alterar o montante do crédito presumido previsto para as
operações internas realizadas por produtor com camarão in natura para 12%, em
alteração aos atuais 18%, já nas demais saídas internas a proposição altera
para 12% em substituição aos atuais 15%.

Em resumo, a alteração diminui o crédito presumido dessas operações, a partir
de 1º de março de 2019, logo se espera uma majoração da arrecadação do Governo.

Essa medida busca readequar os benefícios fiscais em face do momento fiscal de
contingência vivido pelo Estado de Pernambuco e demais entes federativos.

Percebe-se, assim, que o projeto está oportunamente alinhado com a persecução
do desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco. Por inexistirem óbices
sob esse ponto de vista, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 2.092/2018, oriundo do Poder Executivo.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2.092/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 26 de novembro de 2018.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.