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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 672/2004
Autor: Poder Judiciário



EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE MODIFICAÇÕES NO PLANO DE
CARGOS, E CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO POPDER JUDICIÁRIO E
DETERMINA PROVIDÊNCIAS PERTINENTES. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO COM AS ALTERAÇÕES
PROPOSTAS PELA 1ºCOMISSÃO.

1. RELATÓRIO

1.1 - Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 672/2004, de autoria do Poder Judiciário através da Mensagem nº
224/2004 de 09 de julho de 2004, e a Emenda Supressiva Nº 01/2004, da Comissão
de Constituição, legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer;

1.2 – A matéria objeto da proposição dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e determina
providências pertinentes.



2. PARECER DO RELATOR

2.1 – A presente propositura busca autorização do legislativo efetivar
modificações no Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos servidores do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco;

2.2– A proposição em estudo objetiva corrigir algumas distorções instituídas
pelo modelo original do plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV),
criado através da Lei nº 11.195/94. As alterações objeto da proposição ora
analisada são frutos do exaustivo acordo celebrado entre o Tribunal de Justiça,
Representantes do Sindicato e das associações dos servidores do Poder
Judiciário;

2.3- Ressaltamos ainda, que a proposição em referência pretende também
simplificar a estrutura organizacional daquela Corte, adequando-se a realidade
e dotando os setores de maior mobilidade para as intervenções necessária, além
de repor as perdas salariais dos últimos anos, em prejuízo dos servidores que
integram seu Quadro de Pessoal;
2.4 – Entretanto, por ocasião da apreciação do presente Projeto de Lei no
seio da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi incluído no seu
contexto a Emenda supressiva Nº 01/2004, com o fito de suprimir o inciso VII,
do art. 30 da proposição principal que disciplinava o surgimento de cargos
comissionados;

2.5 – Desta forma, no mérito, resta evidenciado o interesse público, visto que
o Projeto de Lei em discussão tende a melhorar o desenvolvimento do Poder
Judiciário do Estado, assim , o mesmo encontra-se em consonância com os
preceitos da legislação em vigor, somos pela aprovação, com as alterações
proposta pela 1º Comissão.



3.CONCLUSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 672/2004, de autoria do Poder Judiciário do Estado, com as
alterações proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de julho de 2004.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/07/2004 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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