
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 672/2004
Autor: Poder Judiciário
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE MODIFICAÇÕES NO PLANO DE
CARGOS, E CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO POPDER JUDICIÁRIO E
DETERMINA PROVIDÊNCIAS PERTINENTES. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO COM AS ALTERAÇÕES
PROPOSTAS PELA 1ºCOMISSÃO.
1. RELATÓRIO
1.1 - Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 672/2004, de autoria do Poder Judiciário através da Mensagem nº
224/2004 de 09 de julho de 2004, e a Emenda Supressiva Nº 01/2004, da Comissão
de Constituição, legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer;
1.2 A matéria objeto da proposição dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e determina
providências pertinentes.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 A presente propositura busca autorização do legislativo efetivar
modificações no Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos servidores do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco;
2.2 A proposição em estudo objetiva corrigir algumas distorções instituídas
pelo modelo original do plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV),
criado através da Lei nº 11.195/94. As alterações objeto da proposição ora
analisada são frutos do exaustivo acordo celebrado entre o Tribunal de Justiça,
Representantes do Sindicato e das associações dos servidores do Poder
Judiciário;
2.3- Ressaltamos ainda, que a proposição em referência pretende também
simplificar a estrutura organizacional daquela Corte, adequando-se a realidade
e dotando os setores de maior mobilidade para as intervenções necessária, além
de repor as perdas salariais dos últimos anos, em prejuízo dos servidores que
integram seu Quadro de Pessoal;
2.4 Entretanto, por ocasião da apreciação do presente Projeto de Lei no
seio da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi incluído no seu
contexto a Emenda supressiva Nº 01/2004, com o fito de suprimir o inciso VII,
do art. 30 da proposição principal que disciplinava o surgimento de cargos
comissionados;
2.5 Desta forma, no mérito, resta evidenciado o interesse público, visto que
o Projeto de Lei em discussão tende a melhorar o desenvolvimento do Poder
Judiciário do Estado, assim , o mesmo encontra-se em consonância com os
preceitos da legislação em vigor, somos pela aprovação, com as alterações
proposta pela 1º Comissão.
3.CONCLUSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 672/2004, de autoria do Poder Judiciário do Estado, com as
alterações proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Manoel Ferreira Adelmo Duarte | Guilherme Uchôa Teresa Leitão |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca Lula Cabral | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de julho de 2004.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/07/2004 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.