Brasão da Alepe

Parecer 814/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Resolução Nº 433/2019

Autoria: Deputada Roberta Arraes

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ESTABELECE QUE O EDIFÍCIO MIGUEL ARRAES, sede da assembleia legislativa de pernambuco, e o prédio museu joaquim nabuco, tenham iluminação especial na cor lilás no mês de agosto, para adesão à campanha mundial denominada “agosto lilás”, objetivando alertar a população sobre a importância da conscientização pelo fim da violência contra as mulheres. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto Resolução No 433/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

O Substitutivo em questão estabelece a participação anual da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco na campanha mundial denominada agosto Lilás.

O Projeto original foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, cuja finalidade é aperfeiçoar a redação original da proposição.

A Proposta original visava somente alterar a iluminação das edificações pertencentes à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) para a cor lilás, em referência à campanha mundial de combate à violência contra as mulheres.

O Substitutivo 01/2019 proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, além de manter a alteração da iluminação, propõe a realização de atividades internas para a conscientização do quadro funcional da ALEPE.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise estabelece a participação anual da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco na campanha mundial denominada agosto Lilás, que se dedica ao combate à violência contra as mulheres.

A Convenção de Belém do Pará define violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico contra a mulher, tanto na esfera pública como na privada.

Nas últimas décadas, presencia-se uma escalada da violência contra a mulher. No ano de 2016, de acordo com dados levantados pelo Painel de Violência contra Mulheres do Senado Federal, 4.635 (quatro mil seiscentas e trinta e cinco) mulheres morreram em decorrência de violência.

Além disso, dados presentes no 13ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que, no Brasil, aproximadamente cinquenta e duas mil e oitocentas mulheres foram vítimas de estupro no ano de 2018.

São dados alarmantes que demonstram a necessidade de medidas urgentes pelo Poder Público. Nesse sentido, a adesão da Alepe à campanha agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, é de suma importância, uma vez que é necessário que a administração pública se engaje de todas as formas para combater esse grave problema.

A escolha do mês de agosto é uma lembrança ao aniversário da Lei Maria da Penha, que foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006 e alterou a forma de atuação do Poder Público na proteção e defesa das mulheres vítimas de violência.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2019 ao Projeto de Resolução Nº 433/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a participação anual da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco na campanha mundial denominada agosto Lilás reforça o combate à violência contra as mulheres.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução No 433/2019, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Histórico

[19/09/2019 08:57:19] ENVIADA P/ SGMD
[19/09/2019 17:35:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/09/2019 17:35:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/09/2019 12:14:10] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.