
Parecer 4356/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2217/2024
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2217/2024, que Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB o imóvel que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 40, de 5 de setembro de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2217/2024, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição em questão autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB o imóvel que indica.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa sob o regime de urgência, previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para a promoção do bem comum.
A proposição em análise autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, sociedade de economia mista estadual, um terreno situado à Rua Buarque de Macedo, Lote B, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, medindo 3.456,45m2, registrado no 2º Registro de Imóveis de Recife, sob a matrícula nº 26.671.
A doação de em questão terá como encargo a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e a promoção de ações de regularização fundiária, sendo que tais iniciativas deverão ser iniciadas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
De acordo com a justificativa apresentada, a iniciativa tem por escopo reduzir o déficit habitacional atual da região onde está situado o imóvel. Deve-se levar em consideração que os imóveis públicos devem ser aproveitados no sentido de melhorar a qualidade de vida da população, razão pela se mostra adequada a destinação objetivada pela proposição em análise.
Diante desse contexto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que tem como objetivo melhorar as condições de habitação no Município do Recife, com foco no bairro de Santo Amaro.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2217/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2217/2024, de autoria da Governadora do Estado.
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