Brasão da Alepe

Parecer 824/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 518/2019

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.282, DE 3 DE JANEIRO DE 2018, QUE REESTRUTURA E REDENOMINA O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL, CRIADO PELA LEI Nº 11.929, DE 2 DE JANEIRO DE 2011. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 55/2019, o Projeto de Lei Ordinária No 518/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O Projeto altera a Lei Nº 16.282, de 3 de janeiro de 2018, que reestrutura e redenomina o Conselho Estadual de Defesa Social.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora analisado altera a Lei Nº 16.282/2008, com a finalidade de promover a redenominação e reestruturação do Conselho Estadual de Defesa Social.

Quanto à nomenclatura, o colegiado passa a se chamar Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CESPDS, órgão que tem por finalidade precípua formular e propor diretrizes para a Política de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Pernambuco.

Quanto à reestruturação, os Conselheiros do CESPDS passam a incluir também um representante da guarda portuária, um representante do Poder Judiciário, um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Assembleia Legislativa.

  Todas as alterações propostas têm o objetivo de adequar a composição e competências do órgão às disposições da Lei Federal Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública SUSP.

   Cabe evidenciar que tais medidas são exigências que se impõem para permitir que o Estado do Pernambuco efetivamente receba recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Dessa maneira, revela-se bastante conveniente e oportuna a iniciativa do Poder Executivo Estadual de renomear e reestruturar o Conselho de Segurança Pública e Defesa Social, buscando alinhar-se ao ordenamento jurídico federal e contribuindo para o melhor funcionamento da gestão da Segurança Pública em Pernambuco.

   2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 518/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a reestruturação e redenominação do Conselho Estadual de Defesa Social atende ao interesse público, ao adequar a legislação estadual à legislação federal que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 518/2019 de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[18/09/2019 16:50:46] ENVIADA P/ SGMD
[18/09/2019 17:24:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/09/2019 17:24:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/09/2019 16:03:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.