
Parecer 824/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 518/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.282, DE 3 DE JANEIRO DE 2018, QUE REESTRUTURA E REDENOMINA O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL, CRIADO PELA LEI Nº 11.929, DE 2 DE JANEIRO DE 2011. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 55/2019, o Projeto de Lei Ordinária No 518/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O Projeto altera a Lei Nº 16.282, de 3 de janeiro de 2018, que reestrutura e redenomina o Conselho Estadual de Defesa Social.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora analisado altera a Lei Nº 16.282/2008, com a finalidade de promover a redenominação e reestruturação do Conselho Estadual de Defesa Social.
Quanto à nomenclatura, o colegiado passa a se chamar Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CESPDS, órgão que tem por finalidade precípua formular e propor diretrizes para a Política de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Pernambuco.
Quanto à reestruturação, os Conselheiros do CESPDS passam a incluir também um representante da guarda portuária, um representante do Poder Judiciário, um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Assembleia Legislativa.
Todas as alterações propostas têm o objetivo de adequar a composição e competências do órgão às disposições da Lei Federal Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública SUSP.
Cabe evidenciar que tais medidas são exigências que se impõem para permitir que o Estado do Pernambuco efetivamente receba recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Dessa maneira, revela-se bastante conveniente e oportuna a iniciativa do Poder Executivo Estadual de renomear e reestruturar o Conselho de Segurança Pública e Defesa Social, buscando alinhar-se ao ordenamento jurídico federal e contribuindo para o melhor funcionamento da gestão da Segurança Pública em Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 518/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a reestruturação e redenominação do Conselho Estadual de Defesa Social atende ao interesse público, ao adequar a legislação estadual à legislação federal que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 518/2019 de autoria do Poder Executivo.
Histórico