Brasão da Alepe

Parecer 4315/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1959/2024

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado William Brigido

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1959/2024, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de estabelecer regras adicionais relacionadas ao Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas - CEEM. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1959/2024, de autoria do Deputado William Brigido.

A proposição busca alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim estabelecer regras adicionais relacionadas ao Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas - CEEM.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade e legalidade.

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos as pessoas e regem o modo como os seres humanos vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. Tais direitos são universais, inalienáveis e indivisíveis.

Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção de valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito, como a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado tem como objetivo modificar a Lei nº 14.090/2010, com o intuito de fortalecer o papel do Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas (CEEM). A partir da introdução de novos dispositivos no art. 45 da referida Lei, a proposta visa a ampliar a capacidade de resposta do Estado em situações de desastres naturais e emergências de saúde pública.

Ao propor a elaboração de planos para enfrentar desastres naturais e emergências de saúde pública, o projeto reforça o compromisso do Estado com a proteção e a promoção dos direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à vida, à saúde e à segurança. Esse enfoque assegura que o governo atue de maneira proativa na defesa dos direitos da população, especialmente em momentos de crise, quando esses direitos estão mais ameaçados.

A proposição prevê ainda estratégias que envolvem a mobilização comunitária e a comunicação eficaz com a população, reforçando a importância da participação popular na construção de soluções para crises ambientais e de saúde pública. Ao engajar os cidadãos nos processos de tomada de decisão e na implementação das políticas públicas, o projeto promove uma sociedade mais democrática e participativa, onde as vozes da comunidade são ouvidas e valorizadas e onde os cidadãos não são apenas beneficiários das políticas públicas, mas também agentes de transformação.

Uma vez que desastres naturais e emergências de saúde pública frequentemente afetam de maneira mais severa as populações mais vulneráveis, este Projeto de Lei também pode contribuir para que os direitos humanos dessas populações sejam protegidos, minimizando os impactos adversos sobre suas vidas.

Nota-se, portanto, que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, haja vista que reforça a proteção dos direitos fundamentais da população, especialmente em situações de vulnerabilidade provocadas por crises climáticas e sanitárias.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1959/2024.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1959/2024, de autoria do Deputado William Brigido, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/09/2024 13:55:01] ENVIADA P/ SGMD
[11/09/2024 17:20:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/09/2024 17:20:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/09/2024 22:09:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.