Brasão da Alepe

Parecer 4308/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1915/2024

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

A proposição em questão institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

Nos termos do art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

A proposição em análise, que busca instituir a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, prevê a constituição de um banco de dados relativo ao tema, composto por informações de órgãos públicos atuantes nas áreas de segurança pública, educação, saúde e assistência social.

Para a execução da referida política pública, devem ser adotadas as seguintes linhas de ação: promoção de campanhas de conscientização sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes; fortalecimento das redes de atendimento psicossocial para as vítimas de violência sexual, incluindo suporte terapêutico e jurídico; e desenvolvimento de programas de treinamento para profissionais da segurança pública, saúde e educação, de forma a otimizar a identificação e o manejo de casos de violência sexual.

Nota-se que a proposição em questão se adequa, portanto, à noção de promoção da cidadania, uma vez que busca implementar estratégias eficazes de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, de forma a assegurar a esse público um ambiente seguro e propício ao seu desenvolvimento.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/09/2024 13:50:38] ENVIADA P/ SGMD
[11/09/2024 17:16:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/09/2024 17:16:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/09/2024 22:03:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.