Brasão da Alepe

Parecer 4307/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1848/2024

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Simone Santana

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024, que altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1848/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

A proposição visa a alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, a proposição em tela visa a alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

A proposta inclui, entre as diretrizes da referida política, a valorização da mulher na literatura, inclusive por meio da divulgação de obras que visam a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Tais livros deverão ser expostos nas bibliotecas em seção reservada com ampla visibilidade para o público.

Nota-se que a iniciativa atende aos princípios da igualdade e da dignidade humana, uma vez que busca aumentar as possibilidades de reflexões a respeito do papel da mulher na sociedade, o que é feito por meio da promoção do acesso a materiais que enfatizem o protagonismo feminino. O destaque dado às obras de igualdade de gênero tenderá a facilitar o acesso dos leitores a esse tipo de conteúdo.  

Sendo assim, tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1848/2024.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1848/2024, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/09/2024 13:48:57] ENVIADA P/ SGMD
[11/09/2024 17:15:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/09/2024 17:16:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/09/2024 22:03:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.