Brasão da Alepe

Parecer 4351/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1915/2024, que institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

A proposição em questão institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

A proposição em análise tem por objetivo instituir a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco, materializada através de um conjunto de atividades para prevenir e reprimir tal prática.

 

A iniciativa elenca uma série de medidas educacionais e linhas de ação a serem adotadas pelo Poder Público, a exemplo da promoção de campanhas de conscientização acerca da violência sexual contra crianças e adolescentes, abordando direitos e proteções legais disponíveis, e do desenvolvimento de capacitações destinadas aos profissionais das áreas de segurança pública, saúde e educação para o reconhecimento precoce e o tratamento adequado dos casos de violência sexual contra esse público. 

 

De acordo com o Projeto de Lei, a eficácia dos esforços para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes deverá ser avaliada anualmente, sendo adotadas as correções devidas. Além disso, deverão ser mapeadas, registradas e implementadas, levando em conta as realidades locais, as boas práticas que tenham resultado em reduções significativas dos índices de violência sexual infanto-juvenil.

 

Por fim, a proposta prevê que o normativo deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, de forma a assegurar sua eficácia.

 

Diante desse contexto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que busca erradicar a violência sexual infanto-juvenil, de forma a garantir um desenvolvimento integral às crianças e adolescentes no estado.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[24/09/2024 14:39:18] ENVIADA P/ SGMD
[24/09/2024 18:35:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2024 18:35:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/09/2024 09:21:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.