Brasão da Alepe

Parecer 4349/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1848/2024

Autoria: Deputada Simone Santana

 

PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020, QUE CONSOLIDA E AMPLIA A POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE RESERVAR, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS, ESCOLARES E COMUNITÁRIAS, SEÇÃO CUJAS OBRAS VISEM A PROMOVER A IGUALDADE DE GÊNERO E O EMPODERAMENTO DAS MULHERES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1848/2024, de autoria da deputada Simone Santana.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

 

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

 

É inserido no parágrafo terceiro do art. 2º da lei alterada regra segundo a qual deverão ser expostas em bibliotecas públicas, escolares e comunitárias do Estado de Pernambuco, em seção reservada, com ampla visibilidade e destaque para o público, obras que abordem temas relacionados à promoção da igualdade de gênero e ao empoderamento das mulheres.

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de fortalecer os direitos das mulheres por meio da propagação de conhecimentos relacionados com a igualdade de gênero nas bibliotecas públicas pernambucanas.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1848/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1848/2024, de autoria da deputada Simone Santana.

Histórico

[24/09/2024 14:38:21] ENVIADA P/ SGMD
[24/09/2024 18:34:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2024 18:35:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/09/2024 09:18:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.