
Parecer 4349/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1848/2024
Autoria: Deputada Simone Santana
PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020, QUE CONSOLIDA E AMPLIA A POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE RESERVAR, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS, ESCOLARES E COMUNITÁRIAS, SEÇÃO CUJAS OBRAS VISEM A PROMOVER A IGUALDADE DE GÊNERO E O EMPODERAMENTO DAS MULHERES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1848/2024, de autoria da deputada Simone Santana.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.
É inserido no parágrafo terceiro do art. 2º da lei alterada regra segundo a qual deverão ser expostas em bibliotecas públicas, escolares e comunitárias do Estado de Pernambuco, em seção reservada, com ampla visibilidade e destaque para o público, obras que abordem temas relacionados à promoção da igualdade de gênero e ao empoderamento das mulheres.
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de fortalecer os direitos das mulheres por meio da propagação de conhecimentos relacionados com a igualdade de gênero nas bibliotecas públicas pernambucanas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1848/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1848/2024, de autoria da deputada Simone Santana.
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