
Parecer 4353/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2061/2024
Autor: Deputado José Patriota
PROPOSIÇÃO que ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADO DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, PARA INCLUIR A SEMANA ESTADUAL DOS RIOS DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2061/2024, de autoria do Deputado José Patriota.
A Proposição em questão visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual dos Rios de Pernambuco.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual dos Rios de Pernambuco, a ser comemorado no mês de setembro.
Importante ressaltar que o período alinha-se com o Dia Mundial dos Rios, comemorado no último domingo do mês de setembro, assim como outras datas, a exemplo do Dia Mundial de Limpeza de Rios e Praias e do Dia Mundial pela Limpeza das Águas.
Para tanto, a iniciativa dispõe o seguinte:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 298-D. No mês de setembro realizar-se-á a Semana Estadual dos Rios de Pernambuco. (AC)
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates, conferências, campanhas educativas, campanhas informativas, inclusive com distribuição de materiais impressos e/ou digitais, entre outras atividades, destinadas à: (AC)
I - proteção e conservação das águas subterrâneas, lençóis freáticos, nascentes, açudes, lagos, lagoas, córregos, riachos e rios do território pernambucano; e (AC)
II - proteção, preservação e conservação de nossos mananciais hídricos, além de sensibilização e educação ambiental.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público, na medida em que a criação da Semana Estadual dos Rios de Pernambuco é um reconhecimento da importância de conscientizar a sociedade acerca da necessidade de proteger e conservar os rios do estado, assim como o desenvolvimento de ações em prol da preservação das nossas maiores fontes de água doce.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2061/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2061/2024, de autoria do Deputado José Patriota.
Histórico