Brasão da Alepe

Parecer 4343/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária nº 1071/2023, de autoria do Deputado Jarbas Filho

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1071/2023, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em exames referentes ao Sistema Seriado de Avaliação – SSA da Universidade de Pernambuco – UPE, promovidos pelo Estado de Pernambuco, para as pessoas oriundas de escolas públicas da rede de ensino estadual. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1071/2023, de autoria do Deputado Jarbas Filho.

 

O Substitutivo em questão dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em exames referentes ao Sistema Seriado de Avaliação – SSA da Universidade de Pernambuco – UPE, promovidos pelo Estado de Pernambuco, para as pessoas oriundas de escolas públicas da rede de ensino estadual.

 

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, a fim de adequar a redação da proposta às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse contexto, a iniciativa ora apreciada isenta do pagamento de taxa de inscrição, em exames referentes ao Sistema Seriado de Avaliação – SSA da Universidade de Pernambuco – UPE, as pessoas oriundas de escolas públicas da rede de ensino estadual. A proposição estende ainda a isenção a todos os vestibulares e processos seletivos públicos para cursos de graduação promovidos pelo Estado de Pernambuco

 

A fim de evitar o exercício indevido do referido direito, a proposição determina que será eliminado do vestibular o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos na norma, tenha obtido a isenção com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé.

 

A proposição prevê ainda que o descumprimento, pelas instituições públicas, à observância do direito em questão, ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, reforçando o caráter cogente das disposições que estabelece.

 

Fica evidenciado, portanto, que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que promove a ampliação do acesso ao Ensino Superior no Estado de Pernambuco.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1071/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1071/2023, de autoria do Deputado Jarbas Filho.

Histórico

[24/09/2024 14:41:32] ENVIADA P/ SGMD
[24/09/2024 18:31:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2024 18:31:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/09/2024 09:05:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.