
Parecer 819/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 469/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, COM ENCARGO, OS IMÓVEIS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 49/2019, o Projeto de Lei Ordinária No 469/2019, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Sertânia, imóveis integrantes de seu patrimônio.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”.
Em seu art. 15, IV, a norma dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, e recebimento de doações com encargos.
Nesse contexto, a Proposição normativa em análise tem como objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a doar imóveis integrantes de seu patrimônio ao Município de Sertânia.
A cessão dos referidos imóveis, localizados na Avenida Agamenon Magalhães, nº 619 e nº 621, Centro, Município de Sertânia, neste Estado, terá como encargo o funcionamento de órgãos públicos municipais.
A Proposta apresenta-se como um importante ato de colaboração entre os entes públicos participantes, que contribui para viabilizar o funcionamento de unidades vinculadas à gestão municipal dessa importante cidade do Sertão do Estado.
Dessa maneira, revela-se bastante conveniente e oportuna a iniciativa do Poder Executivo Estadual de doar imóveis de sua propriedade buscando maior eficiência na destinação dos bens imóveis públicos e contribuindo para o melhor funcionamento da Administração Pública em Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 469/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que a doação autorizada pela Proposição objetiva viabilizar as instalações físicas necessárias ao pleno funcionamento de unidades vinculadas à gestão pública no município de Sertânia.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 469/2019 de autoria do Governador do Estado.
Histórico