Brasão da Alepe

Parecer 4289/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1726/2024

 

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1726/2024, que institui a Política Estadual de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento do Câncer de Pênis no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 1726/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão
dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento do Câncer de Pênis no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.

Na Comissão de Administração Pública, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, com o objetivo de realizar ajustes técnicos à redação para tornar mais clara a proposição e garantir sua aplicabilidade. O Substitutivo foi posteriormente aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.

 

 

2. Parecer do Relator

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

O Substitutivo em análise propõe a instituição da Política Estadual de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento do Câncer de Pênis no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposta estabelece importante medida de educação em saúde entre os objetivos pretendidos pela Política, direcionada à promoção da educação e à conscientização da população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da doença.

A proposição estabelece, ainda, ações educativas entre os instrumentos de ação traçados para alcance dos objetivos propostos, tais como: a promoção de campanhas educativas relativas à prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, que alertem para a importância da higiene pessoal como medida preventiva; e o estímulo ao desenvolvimento de parcerias com organizações não governamentais e com a sociedade civil para a realização de ações conjuntas de educação, prevenção e enfrentamento ao câncer de pênis.

Diante do exposto, fica evidenciado que a iniciativa em questão, a ser regulamentada pelo Poder Executivo, busca garantir a prevenção e o tratamento do câncer de pênis no âmbito do Estado de Pernambuco, promovendo a educação em saúde.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1726/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 1726/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/09/2024 14:15:10] ENVIADA P/ SGMD
[09/09/2024 16:35:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/09/2024 16:35:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/09/2024 10:12:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.