
Parecer 4294/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2061/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor do Projeto de Lei: Deputado José Patriota
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2061/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originado de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Semana Estadual dos Rios de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2061/2024, de autoria do Deputado José Patriota.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Semana Estadual dos Rios de Pernambuco, a ser realizada no mês de setembro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Semana Estadual dos Rios de Pernambuco. Sendo assim, a iniciativa dispõe o seguinte:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 298-D. No mês de setembro realizar-se-á a Semana Estadual dos Rios de Pernambuco. (AC)
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates, conferências, campanhas educativas, campanhas informativas, inclusive com distribuição de materiais impressos e/ou digitais, entre outras atividades, destinadas à: (AC)
I - proteção e conservação das águas subterrâneas, lençóis freáticos, nascentes, açudes, lagos, lagoas, córregos, riachos e rios do território pernambucano; e (AC)
II - proteção, preservação e conservação de nossos mananciais hídricos, além de sensibilização e educação ambiental.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”
Ressalta-se que o mês escolhido coincide com o Dia Mundial dos Rios, comemorado desde 2005, no último domingo do mês de setembro, assim como outras datas, a exemplo do Dia Mundial de Limpeza de Rios e Praias e do Dia Mundial pela Limpeza das Águas.
Diante do exposto, a criação da Semana Estadual dos Rios de Pernambuco, a ser comemorada no mês de setembro, promove a conscientização e debate social acerca da disponibilidade de água dos rios, seu uso múltiplo e a importância da preservação desse recurso natural.
Por fim, considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2061/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2061/2024, de autoria do Deputado José Patriota, está em condições de ser aprovado.
Histórico