
Parecer 818/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 465/2019
Autor: Deputado Fabrizio Ferraz
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO OVINOCAPRINOCULTOR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 465/2019, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
O Projeto de Lei altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Ovinocaprinocultor.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise inclui o Dia Estadual do Ovinocaprinocultor no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
É sempre importante conhecer a memória e as raízes culturais de uma região, uma vez que a preservação tanto de personagens marcantes na história de um determinado local como também de fatores e culturas ligados aos costumes de um povo proporcionam um sentido de afirmação de identidade e de pertencimento a um lugar, mantendo suas origens, traços socioeconômicos e acontecimentos vivos.
É nesse contexto que deve ser valorizada a atividade e os trabalhadores engajados na ovinocaprinocultura. Segundo a Pesquisa da Pecuária Municipal 2017, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o rebanho de caprinos em Pernambuco corresponde a mais de 2 milhões de cabeça, mais de 20% do total nacional. Quanto ao rebanho ovino, Pernambuco também possui mais de 2 milhões de cabeças, correspondendo a cerca de 12% do rebanho nacional.
Especialmente importante para o semiárido pernambucano, a cultura de cabras e ovelhas tornou-se um ativo importante das estratégias de desenvolvimento local sustentável, em que redes de produtores de base familiar integram ações de melhoramento da cria e beneficiamento do produto.
Dessa forma, a proposição em análise contribui para promover este importante ramo da atividade agropecuária de base familiar, que já faz parte da cultura local e contribui para aquecer a economia da região.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 465/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual do Ovinocaprinocultor no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco atende ao interesse público, contribuindo para promover este ramo da pecuária de cuja importância para o desenvolvimento econômico e cultural do estado não podemos prescindir.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 465/2019, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
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