Brasão da Alepe

Parecer 818/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 465/2019

Autor: Deputado Fabrizio Ferraz

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO OVINOCAPRINOCULTOR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 465/2019, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.

O Projeto de Lei altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Ovinocaprinocultor.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise inclui o Dia Estadual do Ovinocaprinocultor no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

É sempre importante conhecer a memória e as raízes culturais de uma região, uma vez que a preservação tanto de personagens marcantes na história de um determinado local como também de fatores e culturas ligados aos costumes de um povo proporcionam um sentido de afirmação de identidade e de pertencimento a um lugar, mantendo suas origens, traços socioeconômicos e acontecimentos vivos.

É nesse contexto que deve ser valorizada a atividade e os trabalhadores engajados na ovinocaprinocultura. Segundo a Pesquisa da Pecuária Municipal 2017, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o rebanho de caprinos em Pernambuco corresponde a mais de 2 milhões de cabeça, mais de 20% do total nacional. Quanto ao rebanho ovino, Pernambuco também possui mais de 2 milhões de cabeças, correspondendo a cerca de 12% do rebanho nacional.

Especialmente importante para o semiárido pernambucano, a cultura de cabras e ovelhas tornou-se um ativo importante das estratégias de desenvolvimento local sustentável, em que redes de produtores de base familiar integram ações de melhoramento da cria e beneficiamento do produto.

Dessa forma, a proposição em análise contribui para promover este importante ramo da atividade agropecuária de base familiar, que já faz parte da cultura local e contribui para aquecer a economia da região.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 465/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual do Ovinocaprinocultor no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco atende ao interesse público, contribuindo para promover este ramo da pecuária de cuja importância para o desenvolvimento econômico e cultural do estado não podemos prescindir.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 465/2019, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.

Histórico

[18/09/2019 16:45:13] ENVIADA P/ SGMD
[18/09/2019 17:19:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/09/2019 17:20:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/09/2019 09:24:28] ENVIADA P/ SGMD
[19/09/2019 16:00:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.