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Parecer 4290/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1848/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Simone Santana

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024, que altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1848/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Nesse sentido, o projeto em apreço visa a alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Sabe-se que os livros são importante fonte de conhecimento a partir da qual seus leitores podem se munir de saberes essenciais para a vida em sociedade. Nesse sentido, as bibliotecas podem ser compreendidas como locais estratégicos para que determinadas temáticas sejam abordadas com mais ênfase.

O projeto em análise pretende destacar, nas bibliotecas públicas, obras que abordem assuntos relacionados à promoção da igualdade de gênero e ao empoderamento das mulheres, o que será feito por meio da criação de seção reservada com ampla visibilidade e destaque para o público. O objetivo é aumentar a recorrência desses temas no debate público e assim contribuir para a valorização do papel da mulher e para o combate às diversas formas de desigualdade de gênero nos mais diversos meios sociais.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1848/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[09/09/2024 13:39:48] ENVIADA P/ SGMD
[09/09/2024 16:33:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/09/2024 16:33:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/09/2024 10:12:59] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.