
Parecer 4290/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1848/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Simone Santana
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024, que altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1848/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Nesse sentido, o projeto em apreço visa a alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de reservar, nas bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, seção cujas obras visem a promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.
Sabe-se que os livros são importante fonte de conhecimento a partir da qual seus leitores podem se munir de saberes essenciais para a vida em sociedade. Nesse sentido, as bibliotecas podem ser compreendidas como locais estratégicos para que determinadas temáticas sejam abordadas com mais ênfase.
O projeto em análise pretende destacar, nas bibliotecas públicas, obras que abordem assuntos relacionados à promoção da igualdade de gênero e ao empoderamento das mulheres, o que será feito por meio da criação de seção reservada com ampla visibilidade e destaque para o público. O objetivo é aumentar a recorrência desses temas no debate público e assim contribuir para a valorização do papel da mulher e para o combate às diversas formas de desigualdade de gênero nos mais diversos meios sociais.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1848/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1848/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico