
Parecer 4278/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2182/2024
Autoria: Governadora do Estado
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2182/2024, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-MORADIA EMERGENCIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA FAMÍLIAS QUE SE ENCONTREM NAS SITUAÇÕES QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 37/2024, de 20 de agosto de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2182/2024, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição autoriza a concessão de auxílio-moradia emergencial, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem nas situações que indica.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado autoriza a concessão de benefício especial de auxílio com objetivo de disponibilizar acesso à moradia segura, em caráter emergencial e temporário, a 41 (quarenta e uma) famílias do bairro de Santo Amaro que vivem em condição insalubre no Canal de Santa Terezinha.
Em setembro de 2023, o Ministério Público de Pernambuco realizou inspeção no local, constatando a existência de famílias que vivem em condição arriscada, habitando em palafitas logo acima do canal de Santa Terezinha, que recebe escoamento de esgoto e drenagem de águas pluviais.
Assim sendo, mostra-se adequado o auxílio, que consistirá no pagamento transitório de parcelas mensais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por família, que poderá perdurar por até 24 meses, prazo este extensível em virtude da continuidade do estado de necessidade da família beneficiária.
Para ter direito ao benefício, as famílias precisam atender aos seguintes requisitos (art. 4º):
I - não possuírem outro imóvel;
II - não figurarem como beneficiárias de outros programas habitacionais do Estado ou de outro ente da federação;
III - não terem renda familiar superior a 2 (dois) salários-mínimos;
IV - não estarem ocupando, no momento da concessão do auxílio-moradia, e não ocuparem durante o gozo do benefício, área de propriedade de terceiros de forma irregular ou clandestina; e
V - atenderem aos demais requisitos definidos em regulamento.
Nota-se que tais requisitos buscam fazer com que os beneficiados pelo projeto sejam aqueles que realmente estejam em situação de necessidade. O auxílio poderá inclusive ser cessado caso algum desses itens sejam descumpridos durante seu recebimento.
Percebe-se que o benefício em questão busca atender as necessidades de 41 famílias que vivem em situação degradante no Canal de Santa Terezinha, trazendo alento financeiro para que os moradores da localidade consigam melhor moradia com maior facilidade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2182/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2182/2024, de autoria da Governadora do Estado.
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