Brasão da Alepe

Parecer 4269/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária nº 1968/2024, de autoria do Deputado Edson Vieira

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1968/2024, que denomina de Rodovia Vereador Nezinho do Pará a Rodovia PE-159. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1968/2024, de autoria do Deputado Edson Vieira.

 

O Substitutivo em questão denomina de Rodovia Vereador Nezinho do Pará a Rodovia PE-159, que vai desde a entrada da PE-156, em Gamelinha, até Pindurão dos Ramos, na divisa entre os Estados de Pernambuco e Paraíba.

 

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, a fim de adequar a redação da propositura às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

A proposição em análise denomina de Rodovia Vereador Nezinho do Pará a Rodovia PE-159, que vai desde a entrada da PE-156, em Gamelinha, até Pindurão dos Ramos, na divisa entre os Estados de Pernambuco e Paraíba.

 

Inicialmente, é necessário destacar que a iniciativa atende às disposições da Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamenta o art. 239 da Constituição do Estado, fixando os critérios de denominação de bens públicos estaduais.

 

A trajetória política de Manoel Barbosa da Silva compreende 19 anos de mandato de parlamentar no município de Santa Cruz do Capibaribe e o exercício, por três vezes, do cargo de Subprefeito do distrito de Vila do Pará, com sua atuação se destacando pela luta para o desenvolvimento da zona rural, como destaca a justificativa da proposição em análise:

 

O Vereador Manoel Barbosa da Silva, o querido Nezinho do Pará, nasceu em 14 de fevereiro de 1915, no Sitio Almirante, Zona Rural de Santa Cruz do Capibaribe-PE. Filho de José Barbosa da Silva e de Maria José das Dores, o seu primeiro trabalho ainda muito jovem, foi ajudando o pai na lida diária de marchante. Sempre fora um profissional dedicado ao trabalho e com uma característica marcante: o respeito e cuidado com a população, virtude que chamava a atenção e cativava todos que o conheciam. Casou com a Sra. Maria Barbosa, constituindo uma família com 10 filhos, Zé Barbosa, Netinha, Zezé, Mariquinha, Nalvinha, Noemi, Nenzinha, Terezinha, Naldinho, Nininha, na sua segunda união matrimonial com a Sra. Eva Alves de Souza, nasceu Carlinhos, o seu 11º filho, destes nasceram 39 netos, 59 bisnetos e 06 tataranetos.

 

Sua vida pública tem início quando já estava casado, mas, para poder contribuir com o recém-criado município de Santa Cruz do Capibaribe, colocou seu nome a disposição do povo, que o elegeu para a 1ª legislatura da instalação do Município de Santa Cruz do Capibaribe. O seu maior intuito, sempre foi em ajudar ao povo da zona rural, exercendo com muita dedicação ao longo dos seus 19 anos do mandato parlamentar na luta por uma Zona Rural que tivesse a atenção do poder público, mesmo em tempos remotos, sem receber salário, não deixava de trazer até a sede do município em sua bicicleta ou no lombo do seu cavalo as demandas do povo da Vila do Pará, Distrito de Poço Fundo e sítios circunvizinhos. Também exerceu por três vezes o cargo de Subprefeito da Vila do Pará, função que desempenhou com muito carinho e responsabilidade, gerando vários investimentos para a localidade. Entre suas lutas na zona rural, destacamos a busca por escolas, eletricidade, estradas, água, entre tantas, que o incansável Manoel Barbosa da Silva, Nezinho do Pará se esforçou para conseguir uma vida melhor ao nosso povo. Em 31 de Maio de 2015, encerrou sua vida neste plano, aos 100 anos idade, Nezinho do Pará.

 

Diante desse contexto, é possível concluir que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que, ao denominar de Rodovia Vereador Nezinho do Pará a Rodovia PE-159, que vai desde a entrada da PE-156, em Gamelinha, até Pindurão dos Ramos, na divisa entre os Estados de Pernambuco e Paraíba, presta-se um justo reconhecimento à atuação do parlamentar municipal que, nos seus quase 20 anos de vida pública, tanto lutou pelo desenvolvimento daquela região.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1968/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1968/2024, de autoria do Deputado Edson Vieira.

Histórico

[03/09/2024 14:15:36] ENVIADA P/ SGMD
[03/09/2024 17:33:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/09/2024 17:34:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/09/2024 07:55:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.