Brasão da Alepe

Parecer 4274/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2097/2024 de autoria do Deputado Álvaro Porto

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ILÉ AXÉ ALAFIN ABOMIM & OBÁ SABÁ (SOCIAFRO). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2097/2024, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

 

A proposição em análise tem por objetivo declarar de Utilidade Pública o Ilé Axé Alafin Abomim & Obá Sabá (Sociafro).

 

O projeto de lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

A propositura em tela visa declarar de Utilidade Pública o Ilé Axé Alafin Abomim & Obá Sabá (Sociafro).

A declaração de utilidade pública encontra-se regulada pela Lei nº 15.289/2014 e é destinada às associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado de Pernambuco, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que cumpridos os requisitos exigidos legalmente.

O Ilé Axé Alafin Abomim & Obá Sabá foi fundado entre as décadas de 1930 e 1940. A partir do ano de 2009 passou a ter existência de fato e direito com a criação de seu estatuto próprio e cadastro como pessoa jurídica (CNPJ), quando recebeu o nome fantasia de “Sociafro”.

A Sociafro é uma organização não-governamental, de caráter afro religioso e sociocultural, que tem como objetivo o fortalecimento da cultura afro religiosa e o desenvolvimento de projetos e ações voltados às pessoas de comunidades carentes.

Nesse contexto, com o intuito de valorizar e incentivar as ações realizadas pela Sociafro, a proposição em apreço declara, de maneira oportuna, a entidade sem fins lucrativos como de Utilidade Pública, habilitando-a a desfrutar dos benefícios legalmente garantidos às instituições deste tipo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2097/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2097/2024, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

Histórico

[03/09/2024 14:10:45] ENVIADA P/ SGMD
[03/09/2024 17:38:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/09/2024 17:39:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/09/2024 08:05:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.