
Parecer 4274/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2097/2024 de autoria do Deputado Álvaro Porto
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ILÉ AXÉ ALAFIN ABOMIM & OBÁ SABÁ (SOCIAFRO). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2097/2024, de autoria do Deputado Álvaro Porto.
A proposição em análise tem por objetivo declarar de Utilidade Pública o Ilé Axé Alafin Abomim & Obá Sabá (Sociafro).
O projeto de lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
A propositura em tela visa declarar de Utilidade Pública o Ilé Axé Alafin Abomim & Obá Sabá (Sociafro).
A declaração de utilidade pública encontra-se regulada pela Lei nº 15.289/2014 e é destinada às associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no Estado de Pernambuco, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que cumpridos os requisitos exigidos legalmente.
O Ilé Axé Alafin Abomim & Obá Sabá foi fundado entre as décadas de 1930 e 1940. A partir do ano de 2009 passou a ter existência de fato e direito com a criação de seu estatuto próprio e cadastro como pessoa jurídica (CNPJ), quando recebeu o nome fantasia de “Sociafro”.
A Sociafro é uma organização não-governamental, de caráter afro religioso e sociocultural, que tem como objetivo o fortalecimento da cultura afro religiosa e o desenvolvimento de projetos e ações voltados às pessoas de comunidades carentes.
Nesse contexto, com o intuito de valorizar e incentivar as ações realizadas pela Sociafro, a proposição em apreço declara, de maneira oportuna, a entidade sem fins lucrativos como de Utilidade Pública, habilitando-a a desfrutar dos benefícios legalmente garantidos às instituições deste tipo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2097/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2097/2024, de autoria do Deputado Álvaro Porto.
Histórico