Brasão da Alepe

Parecer 4266/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2024

Autor: Deputado William Brígido

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1932/2024, de autoria do Deputado William Brígido.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, a fim de instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de incentivo ao empreendedorismo na terceira idade.

 

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração Pública o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a instituir a segunda semana do mês de outubro como a Semana Estadual de incentivo ao empreendedorismo na terceira idade. Ao estabelecer uma semana dedicada ao empreendedorismo na terceira idade, reforça-se o compromisso com a inclusão social, valorizando os idosos como agentes ativos na sociedade. Essa ação vai ao encontro das políticas públicas que buscam garantir a participação de todos os grupos etários no desenvolvimento econômico e social do estado.

 

Além disso, incentivar o empreendedorismo entre idosos pode gerar novas oportunidades de negócios e empregos, contribuindo para o crescimento econômico local. A experiência e o conhecimento acumulados ao longo da vida desses indivíduos são recursos valiosos que podem ser convertidos em iniciativas empresariais inovadoras.

 

Cabe ainda ressaltar que, ao instituir uma semana específica para esse fim, a administração pública sinaliza à sociedade a importância de valorizar os idosos e reconhecer suas capacidades empreendedoras. Isso ajuda a combater estereótipos negativos associados ao envelhecimento e promove uma cultura de respeito e admiração pela população mais velha. Ainda, a iniciativa estimula a independência e a autonomia financeira dos idosos, o que pode contribuir para evitar que a terceira idade dependa exclusivamente de programas assistenciais.

 

Portanto, esse projeto de lei, ao institucionalizar uma semana de incentivo ao empreendedorismo na terceira idade, fortalece o papel dos idosos na sociedade, promovendo sua inclusão e reconhecendo sua capacidade de contribuir ativamente para o desenvolvimento econômico e social.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2024, de autoria do Deputado William Brígido.

Histórico

[03/09/2024 17:34:09] ENVIADA P/ SGMD
[03/09/2024 17:44:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/09/2024 17:44:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/09/2024 07:41:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.