Brasão da Alepe

Parecer 4206/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 02/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1615/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Administração Pública

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Junior

 

Parecer ao Substitutivo Nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1615/2024, que institui a Política Estadual de Atendimento aos Pacientes com Coagulopatias em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 02/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1615/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui a Política Estadual de Atendimento aos Pacientes com Coagulopatias em Pernambuco.

Inicialmente, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou e aprovou o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de aperfeiçoar o Projeto de Lei em análise, bem como adequá-lo às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

O Projeto de Lei foi apreciado pela Comissão de Administração Pública quanto ao mérito. Neste colegiado, foi proposto o Substitutivo Nº 02/2024, a fim de incluir uma definição precisa sobre o conceito de coagulopatias, de modo a delimitar de forma clara o público-alvo da Política Estadual. Além de especificar com maior detalhamento como se dará o atendimento prioritário concedido aos pacientes com essa condição. O Substitutivo nº 02/2024 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.

 

 

2. Parecer do Relator

        

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

O Substitutivo em análise tem por objetivo instituir a Política Estadual de Atendimento aos Pacientes com Coagulopatias, condição que afeta a forma como os coágulos sanguíneos se formam, e que ocorre devido a transtornos ou carências de fatores plasmáticos que intervêm na coagulação.

A referida política pública estabelece o atendimento prioritário a esses pacientes, e apresenta entre seus eixos de atuação o desenvolvimento e a promoção de campanhas educativas sobre as coagulopatias, seu diagnóstico, cuidados necessários, métodos de enfrentamento e alternativas de tratamento; e a divulgação, em locais de acesso público, de material informativo acerca dessa condição de saúde, com destaque para os direitos dos pacientes. 

O Substitutivo em análise, portanto, atua na educação da sociedade em relação às coagulopatias, a partir da disseminação de informações acerca dos   sintomas, cuidados e tratamentos dessa condição de saúde, com o intuito de promover o diagnóstico e tratamento médico adequado.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1615/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 02/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 1615/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[27/08/2024 12:21:48] ENVIADA P/ SGMD
[27/08/2024 17:31:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/08/2024 17:32:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/08/2024 00:55:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.