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Parecer 4167/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2172/2024

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2172/2024, que pretende instituir o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.  Pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 2172/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 33/2024, datada de 15 de agosto de 2024 e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.

O projeto em análise pretende instituir um novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV do quadro permanente de pessoal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – Hemope, entidade vinculada à Secretaria de Saúde.

Nesse sentido, a proposição possui um total de 33 artigos - divididos em oito capítulos - e cinco anexos. 

O capítulo inicial do projeto de lei trata das disposições preliminares, a exemplo das novas denominações para os cargos efetivos existentes, conforme disposto no quadro abaixo:

Atuais denominações dos cargos efetivos

Novas denominações propostas

Quantitativo de vagas (Anexo I do PLC 2172)

Hemo-Médico

Médico

70

Hemo-Técnico-Científico

Analista em Hematologia e Hemoterapia

142

Hemo-Assistente

Assistente em Hematologia e Hemoterapia

402

Hemo-Básico

Auxiliar em Hematologia e Hemoterapia

145

Os capítulos II, III e IV abordam, respectivamente, os princípios e diretrizes que norteiam o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, os objetivos desse PCCV e os conceitos fundamentais da proposição. Destaca-se, dentre outros temas, a implementação da avaliação de desempenho para o desenvolvimento na carreira.

 Em seguida, o capítulo V discorre sobre o grupo ocupacional de hematologia e hemoterapia ao longo de seis seções distintas, que abarcam temas como a forma de ingresso nos cargos, o cumprimento do estágio probatório pelo servidor, a jornada de trabalho e a evolução funcional.

A instituição da Comissão de Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Hemope é tratada no capítulo VI, enquanto o enquadramento dos atuais servidores do Grupo Ocupacional de Hematologia e Hemoterapia é apresentado no capítulo VII.  

Por fim, o capítulo VIII compreende as disposições finais e transitórias do projeto, a exemplo da extinção, a partir de 1º de junho de 2024, da Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor - PARES, bem como da Parcela Fixa Individual e Irredutível - PFII, de que trata a Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2022, cujo valor passará a ser incorporado aos vencimentos.

Além da PARES, o projeto propõe a extinção das seguintes gratificações, com a incorporação de seus respectivos valores nominais aos concernentes valores de vencimentos:

  • Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (quinquênios), instituídas pela Lei nº 6.123/1968;
  • Gratificação de Risco de Vida, instituída pela Lei Complementar nº 101/2007; e
  • Gratificação de Perigo Laboral, instituída pela Lei Complementar nº 479/2022.

Em outro contexto, cria a Gratificação de Risco em Regime de Plantão aos cargos de Analista em Hematologia e Hemoterapia, de Assistente em Hematologia e Hemoterapia e de Auxiliar em Hematologia e Hemoterapia, conforme indicado no quadro abaixo.

Cargo

Valor Gratificação

Analista em Hematologia e Hemoterapia

R$ 2.120

Assistente em Hematologia e Hemoterapia

R$ 475

Auxiliar em Hematologia e Hemoterapia

R$ 415

Por fim, o projeto pretende instituir a Parcela Complementar de Vencimento (PCV), assegurando reajustes de 4,62%, 8,5% e 16,3%, não cumulativos, a partir do mês de junho de cada ano, para o triênio 2024/2026.

Na mensagem encaminhada, a autora anuncia que a iniciativa demonstra o compromisso do Governo Estadual com a valorização dos servidores públicos e que se trata de matéria decorrente de acordo firmado com a legítima representação da categoria.

Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição Estadual na sua tramitação.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 223, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.

A principal medida perseguida pelo projeto em apreço é instituir um novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV do quadro permanente de pessoal do Hemope. Além desse novo PCCV, estão previstos reajustes remuneratórios para o seu corpo funcional no triênio 2024-2026. No que toca a esta Comissão, portanto, percebe-se que o projeto apresentado possui o efeito direto de acarretar aumento de despesas públicas.

Em virtude disso, a Secretaria de Administração (SAD) encaminhou, acompanhando a proposta, a seguinte documentação (Processo SEI nº 0001200027.003344/2024-82), a fim de atender a Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece, especialmente em seus artigos 16 e 17, diversos requisitos que devem ser satisfeitos para que seja autorizada criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aquele tipo de efeito:

  1. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (LRF, artigo 16, inciso I, e artigo 17, § 1º):[1] pela estimativa apresentada pelo Superintendente Técnico de Informações de Pessoal do órgão, o impacto orçamentário-financeiro do projeto será o seguinte:

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (LRF, art. 16, inciso I e art. 17, § 1º)

2024

2025

2026

R$ 2.920.100,32

R$ 5.633.571,01

R$ 7.954.931,10

 

  1. Premissas e metodologia de cálculo utilizadas (LRF, artigo 16, § 2º e artigo 17, § 4º)[2]: o superintendente informa que se tomaram por premissas:
  • Reajustes variáveis nos vencimentos bases;
  • Extinção, por incorporação de seus respectivos valores nominais aos concernentes valores de vencimentos, da Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor – PARES, bem como a Parcela Fixa Individual e Irredutível – PFII, de que trata a Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2022;
  • Extinção, por incorporação de seus respectivos valores nominais aos concernentes valores de vencimentos, das Gratificações de adicional por tempo de serviço (quinquênios), Perigo Laboral e Risco de Vida;
  • Atribuição de valores nominais à Gratificação de Risco em Regime de Plantão;
  • Criação/concessão de Parcela Complementar de Vencimento – PCV, a fim de garantir ganhos mínimos de reajuste;
  • A estimativa de impacto financeiro para o exercício de 2024 considera o aumento de despesa, incluindo os encargos sociais patronais (28% de FUNAFIN, quando aplicáveis), ensejado pelas diversas concessões, que entrarão em vigor no mês de junho, com reflexos em todos os demais meses subsequentes desse exercício, no adicional de férias e na gratificação natalina (décima terceira remuneração);
  • Em relação aos exercícios financeiros de 2025 e 2026, o impacto financeiro das concessões considera o aumento de despesa, incluindo os encargos patronais (FUNAFIN, quando aplicáveis). A ser verificado durante as 12 competências dos respectivos exercícios, bem como nos respectivos adicionais de férias e gratificações natalinas, quando aplicável.   

 

  1. Declaração de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (LRF, artigo 16, inciso II e artigo 17, § 4º):[3] a Secretária de Administração, na qualidade de ordenadora de despesa, declara “que o aumento de despesa decorrente da minuta de Projeto de Lei Complementar ora encaminhada, que "Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE", tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.”;

 

  1. Demonstrativo da origem de recursos (artigo. 17, § 1º):[4] o Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (Seplag) informa que parte do impacto será custeado com o excesso de arrecadação da fonte “0500 – Recursos não vinculados de Impostos”, provenientes da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e outra parte com recursos “previstos nas dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual 2024 dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a seguir listadas no formato Função, Subfunção, Programa, Ação, Fonte de Recursos, e Natureza da Despesa (categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação)”:

10.303.0527.2100.0500000000.3.1.90; 10.303.0527.2100.0600000000.3.1.90;

10.303.0527.2117.0500000000.3.1.90; 10.303.0527.2117.0600000000.3.1.90;

10.122.0446.4362.0500000000.3.1.90; 10.122.0446.4362.0600000000.3.1.90;

10.846.0446.4436.0500000000.3.1.91.

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela observa os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto, e considerando o respeito à legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2172/2024, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2172/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

Recife, 20 de agosto de 2024.

Histórico

[20/08/2024 17:20:46] ENVIADA P/ SGMD
[20/08/2024 18:20:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/08/2024 18:21:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/08/2024 01:07:46] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.