
Modifica o Projeto de Lei Complementar n° 1147/2016, que dispõe sobre o regime de trabalho de dedicação exclusiva do cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE.
Texto Completo
um § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para §1º:
Art.
3º..............................................................................
.................................
§ 1º Cabe à UPE realizar, a cada 4 (quatro) anos, avaliação específica e
criteriosa quanto aos servidores com dedicação exclusiva, sem prejuízo da
avaliação de desempenho anual disciplinada em legislação própria.
§ 2º Os critérios para avaliação específica de que trata este artigo serão
definidos em Decreto.
Art. 2° O art. 7º do Projeto de Lei Complementar n° 1147/2016 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7º Os professores do Grupo Ocupacional Magistério Superior da UPE podem
se aposentar no regime de dedicação exclusiva desde que, no ato da aposentação,
estejam, por, no mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos no referido regime, sem
prejuízo das normas previdenciárias em vigor.
Art. 3º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar n° 1147/2016
permanecem inalterados.
Justificativa
Recife, 30 de novembro de 2016.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n° 1147/2016, que
dispõe sobre o regime de trabalho de dedicação exclusiva do cargo de Professor
do Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação Universidade de Pernambuco
- UPE.
A presente emenda visa modificar a redação dos arts. 3° e 7º, a fim de que o
Projeto fique em consonância com o que foi negociado com a categoria,
refletindo o compromisso das partes.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Augusta Casa, reitero a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta
consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de novembro de 2016.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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Subemenda Modificativa | 01/2016 | Teresa Leitão |