Brasão da Alepe

Parecer 4194/2024

Texto Completo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1449/2023, que altera a Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, que institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do deputado Gustavo Gouveia, a fim de incluir o estímulo ao empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1449/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

O Projeto de Lei foi analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que objetiva alterar a Lei nº 17.833/2022, que institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o estímulo ao empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar.

 

 

2. Parecer do Relator

A Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a permanência ou reinserção de pessoas idosas no mercado de trabalho e estimular o empreendedorismo na terceira idade.

O art. 2º da referida Lei determina que o Programa Estadual de Incentivo ao Trabalho, Emprego, Qualificação e Empreendedorismo para Pessoas Idosas consistirá em um conjunto de políticas públicas articuladas pelo Governo do Estado de Pernambuco, voltadas às pessoas idosas e constituídas com base em uma série de diretrizes estipuladas no referido artigo.

A proposição em apreçoaltera aLei nº 17.833/2022 para incluir entre as diretrizes do Programa:estimular o empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar, associando os conhecimentos tradicionais às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativa.

A agricultura familiar fortalece a diversidade de alimentos, as comunidades locais e preserva conhecimentos tradicionais. Além disso, contribui para a economia local, gerando empregos e movimentando o comércio nas regiões rurais.

Observa-se,desse modo, que a iniciativa em análise fomenta a inserção da pessoa idosa no empreendedorismo familiar rurale ressalta a importância da incorporação de recursos de tecnologia e gestão para otimizar a eficiência produtiva.

Dessa forma, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1449/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1449/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros.

Histórico

[20/08/2024 12:47:17] ENVIADA P/ SGMD
[20/08/2024 18:54:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/08/2024 18:54:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/08/2024 01:30:30] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.