Brasão da Alepe

Parecer 4177/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo  

 

EMENTA: PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1320/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 18.372, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A POLÍTICA ESTADUAL MULHERES NA CIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DAS DEPUTADAS SIMONE SANTANA E SOCORRO PIMENTEL, PARA ESPECIFICAR OS RAMOS DAS CIÊNCIAS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024 de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

O Projeto de Lei em questão foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Seguindo o trâmite legislativo, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, quando analisou o mérito do referido Projeto de Lei, apresentou o Substitutivo nº 01/2024 com o objetivo de compatibilizar a matéria proposta ao teor da vigente Lei nº 18.372, de 17 de novembro de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual Mulheres na Ciência. O referido Substitutivo foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Cabe agora a este colegiado analisar o mérito do Substitutivo em questão, que altera a Lei nº 18.372, de 17 de novembro de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual Mulheres na Ciência, para especificar os ramos das ciências e dar outras providências.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Isto posto, a proposição ora analisada visa alterar a Lei nº 18.372, de 17 de novembro de 2023, que instituiu a Política Estadual Mulheres na Ciência no Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer os ramos das ciências abrangidos pela legislação e dar outras providências.

Entre as alterações proposta tem-se que, para fins da Lei nº 18.372/2023, deverão ser consideradas ciências: as ciências exatas, da terra, das engenharias e da tecnologia; as ciências biológicas; as ciências da saúde; as ciências agrárias; as ciências sociais; e as ciências humanas.

A proposição acrescenta, ainda, novas diretrizes, linhas de ação e objetivos a serem seguidos pela Política Estadual Mulheres na Ciências.

Entre os acréscimos propostos, pode-se destacar as seguintes linhas de ação a serem seguidas pela Política Estadual: fomento ao estabelecimento de prioridade ou regime de cotas para estudantes mães, negras ou provenientes de comunidades tradicionais nas áreas de que trata esta lei; e defesa do acesso prioritário à creche dos filhos de mães estudantes, no mesmo turno de estudo e em unidade mais próxima à instituição de ensino.

Diante do exposto, trata-se alterações à legislação estadual vigente que buscam o aprimoramento da Política Estadual Mulheres na Ciência que tem, entre seus fins principais, o fortalecimento da promoção de igualdade e melhorias de condições de trabalho das mulheres nessa área.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024 de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[20/08/2024 13:56:41] ENVIADA P/ SGMD
[20/08/2024 18:42:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/08/2024 18:44:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/08/2024 01:10:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.