
Parecer 4186/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2054/2024
Autor: Deputado Eriberto Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros tipos de Cefaleia. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2054/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, a fim de instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de conscientização, orientação e prevenção sobre a enxaqueca e outros tipos de cefaleia.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a instituir a semana em que constar o dia 19 de maio como a Semana Estadual de conscientização, orientação e prevenção sobre a enxaqueca e outros tipos de cefaleia. As cefaleias, em especial a enxaqueca, configuram-se como condições médicas que afetam significativamente a qualidade de vida de grande parte da população, acarretando impactos tanto no bem-estar físico e mental dos indivíduos quanto na produtividade econômica, uma vez que essas condições muitas vezes resultam em afastamentos laborais e redução da capacidade de trabalho.
A criação de uma semana dedicada à conscientização e prevenção dessas condições permitirá que se promova um maior entendimento por parte da população sobre as causas, sintomas e formas de tratamento e prevenção da enxaqueca e outras cefaleias. Essa medida não apenas contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos acometidos por essas condições, mas também servirá como uma ferramenta eficaz para a diminuição dos gastos públicos com tratamentos de saúde, ao prevenir a progressão das doenças e reduzir a incidência de complicações decorrentes da falta de orientação e diagnóstico precoce.
Ademais, a implementação desta semana estadual fortalecerá a atuação do sistema de saúde ao integrar e incentivar ações coordenadas entre as diversas esferas governamentais e a sociedade civil, promovendo campanhas educativas, oficinas, palestras e atividades que sensibilizem a população sobre a importância do cuidado com a saúde neurológica. A ação também está alinhada com as políticas de saúde pública que visam à prevenção de doenças crônicas e ao tratamento humanizado, buscando reduzir as desigualdades no acesso à informação e aos serviços de saúde.
Portanto, considerando os benefícios que a instituição da Semana Estadual de conscientização, orientação e prevenção sobre a enxaqueca e outros tipos de cefaleia poderá proporcionar tanto no âmbito individual quanto coletivo, entende-se que a aprovação do referido Projeto de Lei é pertinente e essencial para a promoção da saúde e o bem-estar da população pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2054/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2054/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
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