
Parecer 4184/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1959/2024
Autor: Deputado William Brigido
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de estabelecer regras adicionais relacionadas ao Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas - CEEM. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1959/2024, de autoria do Deputado William Brigido.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, a fim de estabelecer regras adicionais relacionadas ao Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas - CEEM.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei propõe a alteração da Lei nº 14.090/2010, com o objetivo de fortalecer a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas no Estado de Pernambuco. A proposta busca estabelecer novas diretrizes e estratégias no âmbito do Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas (CEEM), sobretudo em relação à prevenção e gestão de crises decorrentes de desastres naturais e emergências de saúde pública.
Do ponto de vista da Administração Pública, a proposta apresenta relevância em diversos aspectos. A inclusão da obrigação de elaborar planos de prevenção, preparação, resposta e recuperação frente a desastres naturais assegura que o Estado possa agir de maneira proativa e estruturada em situações de crise. A Administração, ao antecipar-se aos problemas, reduz os impactos econômicos e sociais decorrentes dessas situações e protege a vida e o bem-estar da população.
Além disso, a ênfase na integração entre os diferentes níveis de governo e a comunidade é fundamental para garantir uma resposta coordenada e eficiente diante de emergências de saúde pública. Essa abordagem fortalece a governança e promove a coesão social, aspectos essenciais para a resiliência comunitária em tempos de crise.
Já a previsão de medidas integradas de saúde pública, mobilização comunitária e comunicação eficaz contribui para uma resposta rápida e coordenada em situações de emergência sanitária. A capacidade de comunicação adequada com a população, aliada a medidas de mobilização, minimiza os impactos das crises e facilita a recuperação.
Diante do exposto, o Projeto de Lei é meritório e representa um aprimoramento significativo da legislação estadual voltada ao enfrentamento das mudanças climáticas e suas consequências, em especial no que tange à prevenção e gestão de crises ambientais e emergências de saúde pública. A aprovação desta proposta fortalecerá a capacidade do Estado de Pernambuco de enfrentar os desafios atuais e futuros, contribuindo para a segurança e o bem-estar da população.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1959/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1959/2024, de autoria do Deputado William Brigido.
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