Brasão da Alepe

Parecer 804/2019

Texto Completo

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2019 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2019

 

Autoria: Comissão de Constituição Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei Original:

 Deputado Waldemar Borges

 

EMENTA: altera integralmente o Projeto de Lei nº 19/2019, que pretende  modificar a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, a qual dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e dá outras providências, com a finalidade de isentar de licenciamento ambiental os procedimentos de construção de aviários com área de confinamento inferior a 500 m² em área rural e construção de instalações para criação de suínos com até 10 (dez) animais em terminação e/ou 3 (três) matrizes, com sistemas de criação de confinamento ou mistos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

1.1- Chegou a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Substitutivo nº 01/2019, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2019, de autoria do Deputado Waldemar Borges, que após ser analisado recebeu o presente parecer.

1.2- Analisado  inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o projeto recebeu o Substitutivo nº 01/2019, visando adequá-lo às especificidades regionais e também à legislação vigente.

 

2. Parecer do Relator

2.1- O Substitutivo em análise altera o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2019, ampliando as isenções de licenciamento ambiental previstas na Lei n° 14.249/2010, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.  

2.2- Segundo justificativa da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a mudança proposta visa adequar o projeto original às sugestões de órgãos estaduais especializados em matéria ambiental, com o intuito de atender às peculiaridades regionais.

Para isso, inclui dois procedimentos no rol de isenções de licenciamento ambiental da Lei n°14.249/2010. Os procedimentos que se tornam isentos são os seguintes: a construção de aviários com área de confinamento inferior a 5 00 m² em área rural, por propriedade, e a construção de instalações para criação de suínos com até 10 (dez) animais em terminação e/ou 3 (três) matrizes, com sistemas de criação de confinamento ou mistos.

2.3- Os procedimentos de licenciamento ambiental são onerosos, por vezes incompatíveis com o perfil desses pequenos produtores. Diante da exigência, se não obtiverem o licenciamento, esses produtores não conseguem usufruir dos programas governamentais de crédito, como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

Nesse contexto, o Substitutivo em questão apresenta-se como uma importante iniciativa, uma vez que, ao desonerar esses pequenos produtores rurais, facilita o acesso aos programas de crédito e impulsiona a economia estadual.

       2.4- Portanto, esta relatoria entende que o Substitutivo ora analisado merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

 

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2019, de autoria do Deputado Waldemar Borges.

Sala das reuniões, 10 de setembro de 2019.

 

 

                            

    

Histórico

[17/09/2019 11:24:17] ENVIADA P/ SGMD
[17/09/2019 18:34:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/09/2019 18:52:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/09/2019 20:03:41] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.