Brasão da Alepe

Parecer 4097/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2024

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Simone Santana

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2024, que dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1666/2024, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Inicialmente, o Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Parecer do Relator

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Em seu art. 203, a Carta Magna dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis.

A proposição em análise dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Trata-se de iniciativa que visa dar maior transparência às políticas públicas relacionadas com crianças de até seis anos.

Visando garantir a disponibilização de informações atualizadas e confiáveis sobre a situação da primeira infância no Estado de Pernambuco, a proposição obriga que o Poder Executivo divulgue todos os anos os principais dados relativos às crianças de zero a seis anos no Estado de Pernambuco. O documento deverá englobar pelo menos as seguintes áreas:  cidadania, educação, saúde, direito ao brincar e proteção.

Dessa forma, na área da saúde, poderão ser divulgados dados relacionados, por exemplo, à mortalidade, à desnutrição, à obesidade e às imunizações na primeira infância. A existência de um relatório consolidado sobre tais temas poderá servir como subsídio para a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas para essa faixa etária.

O projeto deixa claro que o relatório deverá ser elaborado pelo menos anualmente em parceria com as instituições de pesquisa e universidades, o que tende a dar mais robustez aos dados levantados.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que busca promover a proteção, a saúde e a assistência às crianças de até seis anos e às suas famílias.

Desta forma, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1666/2024.

Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1666/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

 

Sala das Comissões, 02 de agosto de 2024.

Histórico

[13/08/2024 12:47:48] ENVIADA P/ SGMD
[13/08/2024 16:34:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/08/2024 16:35:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/08/2024 03:15:43] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.