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Parecer 4060/2024

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1320/2023

 

AUTORIA: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

 

 

PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO DAS MULHERES NA CIÊNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER.

 

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

A proposição tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.

 

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

 

Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.

 

A proposição original já foi aprovada por este Colegiado, contudo a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher entendeu por bem empreender melhorias redacionais na redação do PLO, notadamente para harmonizar o conteúdo com a Lei nº 18.372/2023, que trata de tema assemelhado.

 

            Da análise do Substitutivo nº 01/2024, percebe-se que as alterações empreendidas dizem respeito apenas ao mérito, na medida em que alteram regras sem implicar mudanças no objetivo original do projeto, mas tão alterar a nomenclatura utilizada.

 

Em especial a Comissão autora entendeu o seguinte:

 

Constata-se, todavia, que a matéria proposta tem objetivos semelhantes ao da Lei nº 18.372, de 17 de novembro de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual Mulheres na Ciência e dá outras providências. Desse modo, considera-se pertinente compatibilizar as oportunas medidas da proposição em análise com a da referida lei, fazendo-se necessária a apresentação de Substitutivo, nos seguintes termos (...)

Logo, não resta dúvida de que a proposição deve ser aprovada, mesmo porque não houve qualquer alteração nos parâmetros de constitucionalidade que poderiam de alguma forma infirmar a conclusão original desta Comissão.

 

Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

É o Parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[13/08/2024 12:03:02] ENVIADA P/ SGMD
[13/08/2024 15:29:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/08/2024 15:29:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/08/2024 02:41:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.