
Parecer 4060/2024
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1320/2023
AUTORIA: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO DAS MULHERES NA CIÊNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, nos termos do art. 253, inciso III, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A proposição original já foi aprovada por este Colegiado, contudo a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher entendeu por bem empreender melhorias redacionais na redação do PLO, notadamente para harmonizar o conteúdo com a Lei nº 18.372/2023, que trata de tema assemelhado.
Da análise do Substitutivo nº 01/2024, percebe-se que as alterações empreendidas dizem respeito apenas ao mérito, na medida em que alteram regras sem implicar mudanças no objetivo original do projeto, mas tão alterar a nomenclatura utilizada.
Em especial a Comissão autora entendeu o seguinte:
Constata-se, todavia, que a matéria proposta tem objetivos semelhantes ao da Lei nº 18.372, de 17 de novembro de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual Mulheres na Ciência e dá outras providências. Desse modo, considera-se pertinente compatibilizar as oportunas medidas da proposição em análise com a da referida lei, fazendo-se necessária a apresentação de Substitutivo, nos seguintes termos (...)
Logo, não resta dúvida de que a proposição deve ser aprovada, mesmo porque não houve qualquer alteração nos parâmetros de constitucionalidade que poderiam de alguma forma infirmar a conclusão original desta Comissão.
Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico