
Parecer 4083/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1918/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 1918/2024, que submete a indicação da Escola de Samba Grêmio Recreativo e Arte Gigante do Samba para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução No 1918/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão visa submeter a indicação da Escola de Samba Grêmio Recreativo e Arte Gigante do Samba para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426/2018.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Nesse sentido, a propositura ora analisada tem o intuito de submeter a indicação da Escola de Samba Grêmio Recreativo e Arte Gigante do Samba para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
A Escola de Samba Grêmio Recreativo e Arte Gigante do Samba, fundada em 1942, no Alto do Céu, no bairro de Água Fria, possui uma trajetória rica e significativa na promoção e preservação das tradições do samba, contribuindo de forma inestimável para a identidade cultural brasileira.
A justificativa anexa à propositura ressalta que além do papel recreativo-cultural, a escola desempenha um importante trabalho social, destinando em sua sede um espaço de inclusão, educação e empoderamento para os membros da comunidade. O conjunto de atividades promovidas pela organização promove a valorização cultural, a formação de jovens e adultos e o fortalecimento dos laços comunitários.
Sendo assim, a proposição aqui analisada é meritória, uma vez que reconhece a importância da Escola de Samba Grêmio Recreativo e Arte Gigante do Samba em razão do importante trabalho social e cultural desempenhado pela entidade.
Por fim, considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 1918/20224.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução No 1918/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico