Brasão da Alepe

Parecer 4080/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1926/2024

Autor: Deputado Gilmar Júnior

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1926/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia, na data de 11 de março.

 

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa fortalecer os cuidados, a prevenção e o tratamento da trombocitopenia, que é uma enfermidade que consiste no número reduzido de plaquetas (trombócitos) no sangue, o que aumenta o risco de hemorragia.  A trombocitopenia ocorre, principalmente, quando a medula óssea produz quantidades insuficientes de plaquetas.

A trombocitopenia pode ocorrer em decorrência de diversas situações clínicas, incluindo doenças do sistema imunológico, infecções, doenças hereditárias, dentre outras. Com o intuito de promover a conscientização da população pernambucana acerca da enfermidade, a propositura prevê:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 57-C. Dia 11 de março: Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia. (AC)

Parágrafo único. Como forma de estabelecer um marco acerca da trombocitopenia, o dia estadual previsto no caput possibilitará aos entes e a sociedade civil, promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar a população pernambucana sobre o risco da trombocitopenia.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de fomentar o debate público e a conscientização social sobre a trombocitopenia, promovendo ações de esclarecimento acerca dos riscos e dos meios de combate à enfermidade, com o intuito de promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento necessário.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1926/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1926/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

Histórico

[13/08/2024 13:42:13] ENVIADA P/ SGMD
[13/08/2024 15:49:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/08/2024 15:50:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/08/2024 03:35:59] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.