
Parecer 4080/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1926/2024
Autor: Deputado Gilmar Júnior
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1926/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia, na data de 11 de março.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa fortalecer os cuidados, a prevenção e o tratamento da trombocitopenia, que é uma enfermidade que consiste no número reduzido de plaquetas (trombócitos) no sangue, o que aumenta o risco de hemorragia. A trombocitopenia ocorre, principalmente, quando a medula óssea produz quantidades insuficientes de plaquetas.
A trombocitopenia pode ocorrer em decorrência de diversas situações clínicas, incluindo doenças do sistema imunológico, infecções, doenças hereditárias, dentre outras. Com o intuito de promover a conscientização da população pernambucana acerca da enfermidade, a propositura prevê:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 57-C. Dia 11 de março: Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia. (AC)
Parágrafo único. Como forma de estabelecer um marco acerca da trombocitopenia, o dia estadual previsto no caput possibilitará aos entes e a sociedade civil, promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar a população pernambucana sobre o risco da trombocitopenia.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de fomentar o debate público e a conscientização social sobre a trombocitopenia, promovendo ações de esclarecimento acerca dos riscos e dos meios de combate à enfermidade, com o intuito de promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento necessário.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1926/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1926/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
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