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Parecer 789/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 432/2019

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

Parecer ao Projeto de Lei nº 432/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de alterar a data da Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 432/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

 Quanto ao aspecto material, a proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de alterar a data da Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu parecer favorável daquele colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

2.1. Análise da Matéria

Por se tratar de um das doenças crônicas que mais avançam entre a população mundial, a diabetes deve ser constantemente combatida por meio de políticas públicas. A doença atinge cerca de 10 milhões de brasileiros, causando aumento da glicose no sangue devido ao mau funcionamento do pâncreas (pouca ou nenhuma produção de insulina) que leva a cegueira, amputação de membros, insuficiência renal, derrame cerebral, entre outros.

Diante da gravidade e de sua grande presença na população, em especial entre aqueles com idade entre 60 e 79 anos, a Semana Estadual de Prevenção e Combate da Diabetes surgiu como uma medida capaz de educar e orientar a população, diagnosticar a doença por meio de exames médicos e reunir vários atores interessados em debater o tema para criar outros instrumentos que auxiliem no efetivo combate contra a diabetes.   

Para fomentar a socialização de informações e incentivar a realização de atividades específicas relacionada à disfunção, já existe a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes, celebrada na primeira semana do mês de setembro. O Projeto em análise modifica esse momento, transferindo-o para a semana em que constar o dia 14 de novembro, Dia Mundial do Diabetes, data oficialmente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Trata-se do dia do aniversário de Frederick Banting, cujo trabalho contribuiu imensamente para a descoberta da insulina em 1921.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 432/2019, tendo em vista que a modificação da data em que é celebrada a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Diabetes garante um momento mais propício para a promoção de políticas públicas de cunho preventivo e educacional no combate à diabetes.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 432/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/09/2019 14:00:22] ENVIADA P/ SGMD
[12/09/2019 17:39:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/09/2019 17:39:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/09/2019 11:39:38] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.