
Parecer 788/2019
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 431/2019
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei Nº 431/2019, que altera a Lei N°16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Nossa Senhora do Carmo, sob o título de Rainha do Recife e de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 431/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017 (cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco), para instituir no referido calendário, no dia 16 de julho, o “Dia Estadual de Nossa Senhora do Carmo - Rainha do Recife e de Pernambuco”.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A Ordem do Carmo ou Ordem dos Carmelitas é uma ordem religiosa católica, que surgiu no final do século XI, na região do Monte Carmelo, atualmente localizado em Israel.
Segundo a tradição católica, o profeta Elias se estabeleceu em uma gruta no Monte Carmelo, onde cultivou uma vida de oração e silêncio. Essa teria sido a inspiração para os primeiros religiosos da Ordem.
Ainda segundo a tradição, em 16 de julho de 1251, São Simão Stock era o líder da Ordem do Carmo, quando vivenciou uma aparição da Virgem Maria, que teria lhe oferecido um escapulário como símbolo da Ordem. Desde então, a Ordem dos Carmelitas transformou-se em uma das maiores da Igreja Católica, tendo contribuído para a popularização, entre os fiéis, da figura do escapulário, sinal de devoção e proteção.
Mediante pedido do povo pernambucano, em 1919, o papa Bento XV concedeu a benção canônica à Imagem de Nossa Senhora do Carmo. A coroação também havia sido requerida pela população em 1909, quando Nossa Senhora do Carmo foi proclamada padroeira do Recife.
Nesse contexto, a proposição em análise, ao instituir o “Dia Estadual de Nossa Senhora do Carmo, sob o título de Rainha do Recife e de Pernambuco” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, presta justa homenagem ao centenário da coroação no Estado.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 431/2019, uma vez que ao instituir o “Dia Estadual de Nossa Senhora do Carmo - Rainha do Recife e de Pernambuco” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, a proposição promove justa homenagem ao centenário de Nossa Senhora do Carmo em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 431/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico