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PARECER


Projeto de Resolução nº 1622/2013
Autor: Deputado Antônio Moraes

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA Concede o Título de Cidadão Pernambucano ao
Empresário Osmar Basso. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO
INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS,
LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1622/2013, de autoria do Deputado
Antônio Moraes, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano
ao Empresário Osmar Basso.


2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.

Inicialmente, é mister salientar que, por representar um título honoris
causa, entende-se não haver a exigência de o agraciado possuir nacionalidade
brasileira, visto que este visa tão-somente, consoante explicitado no art. 271
do Regimento Interno dessa Casa: “reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas
que, em qualquer área de atuação, desenvolvam ou desenvolveram atividades em
prol do Estado de Pernambuco”.

Assim, é importante destacar que o homenageado possui vasto rol de serviços
prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa apresentada, in
verbis:

“Osmar Basso é gaúcho, nascido em 1955, na cidade de Barão do Cotegipe, filho
do honroso casal, Sr. Ricardo Basso e D. Izena Basso (in memorian).

É pai de Patrícia e Maria Luiza.

No ano de 1975, Osmar Basso, mudou-se para a cidade de Alpestre-RS, para
trabalhar com seu irmão e juntos abriram o primeiro Supermercado da cidade.

Em Alpestre, além de atividade comercial, também foi vereador por dois
mandatos, de 1982 a 1992, tendo exercido o cargo de presidente da Câmara
Municipal daquela cidade, presidiu também a Associação das Câmaras de
Vereadores do Médio e Alto Uruguai – ACVER-MAU e foi Vice-Presidente da União
dos Vereadores do Rio Grande do Sul – UVERGS.

Em 1999, migrou para o Estado de Pernambuco e iniciou suas atividades na cidade
de Jaboatão dos Guararapes, mais precisamente no bairro de Porta Larga,
explorando o ramo de beneficiamento, empacotamento e distribuição de cereais,
(produtos Kicaldo).

A partir do início de suas atividades empresariais, sempre se preocupou com as
responsabilidades socioambientais, desde que a indústria da qual é
proprietário, além de zelar toma todos os cuidados necessários para não poluir
o meio ambiente. Osmar Basso faz questão de pessoalmente cuidar de todos os
projetos de cunho social, inclusive o de solidariedade ao Instituto de Medicina
Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, creches, abrigos de idosos e
várias outras entidades que desenvolvem atividades beneficentes e de ajuda aos
menos favorecidos.

O Sr. Osmar Basso, depois de aportar em Pernambuco, gradou-se pela Faculdade
Guararapes em Administração com Especialização em Marketing.
Atualmente o empresário é o Diretor-Superintendente da Somar Comércio e
Transporte de Alimentos Ltda, empresa que industrializa e distribui os produtos
da marca Kicaldo.

Há pouco tempo foi instalada por Osmar Basso, um nova indústria, localizada na
BR 232, no Município de Moreno, com ampla e moderna instalações, a qual está
gerando mais de 100 empregos diretos.

A qualidade e a seriedade com que o empresário conduz os negócios de sua
empresa, deram ampla credibilidade à marca Kicaldo, a qual rapidamente
conquistou um significativo espaço no segmento e na preferência dos
consumidores.

Os cuidados e a dinâmica do empresário os fizeram conquistar em 2003 o carrinho
de ouro na modalidade em qualidade e atendimento.

No ano de 2011 é agraciado com o prêmio de personalidade empresarial, ambos
títulos lhe foram conferidos pela Associação Pernambucana de Supermercados –
APES.

Portanto, é com imensa satisfação que justifico a concessão do Título
Honorífico de Cidadão Pernambucano ao operoso empresário Osmar Basso,
reconhecendo assim, seu amor à Pernambuco e os relevantes serviços que prestou
e vem prestando ao nosso Estado.

Ante o exposto, solicito dos meus ilustres Pares a aprovação desta proposição.

Destaque-se, por fim, que restaram atendidas todas as exigências constantes no
artigo 274 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.”

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 1622/2013, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1622/2013, de autoria do
Deputado Antônio Moraes.

Presidente em exercício: Sílvio Costa Filho.
Relator: Daniel Coelho.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Daniel Coelho, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
André Campos
Augusto César
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Daniel Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de outubro de 2013.

Daniel Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/10/2013 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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