
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 1622/2013
Autor: Deputado Antônio Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA Concede o Título de Cidadão Pernambucano ao
Empresário Osmar Basso. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO
INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS,
LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1622/2013, de autoria do Deputado
Antônio Moraes, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano
ao Empresário Osmar Basso.
2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.
Inicialmente, é mister salientar que, por representar um título honoris
causa, entende-se não haver a exigência de o agraciado possuir nacionalidade
brasileira, visto que este visa tão-somente, consoante explicitado no art. 271
do Regimento Interno dessa Casa: reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas
que, em qualquer área de atuação, desenvolvam ou desenvolveram atividades em
prol do Estado de Pernambuco.
Assim, é importante destacar que o homenageado possui vasto rol de serviços
prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa apresentada, in
verbis:
Osmar Basso é gaúcho, nascido em 1955, na cidade de Barão do Cotegipe, filho
do honroso casal, Sr. Ricardo Basso e D. Izena Basso (in memorian).
É pai de Patrícia e Maria Luiza.
No ano de 1975, Osmar Basso, mudou-se para a cidade de Alpestre-RS, para
trabalhar com seu irmão e juntos abriram o primeiro Supermercado da cidade.
Em Alpestre, além de atividade comercial, também foi vereador por dois
mandatos, de 1982 a 1992, tendo exercido o cargo de presidente da Câmara
Municipal daquela cidade, presidiu também a Associação das Câmaras de
Vereadores do Médio e Alto Uruguai ACVER-MAU e foi Vice-Presidente da União
dos Vereadores do Rio Grande do Sul UVERGS.
Em 1999, migrou para o Estado de Pernambuco e iniciou suas atividades na cidade
de Jaboatão dos Guararapes, mais precisamente no bairro de Porta Larga,
explorando o ramo de beneficiamento, empacotamento e distribuição de cereais,
(produtos Kicaldo).
A partir do início de suas atividades empresariais, sempre se preocupou com as
responsabilidades socioambientais, desde que a indústria da qual é
proprietário, além de zelar toma todos os cuidados necessários para não poluir
o meio ambiente. Osmar Basso faz questão de pessoalmente cuidar de todos os
projetos de cunho social, inclusive o de solidariedade ao Instituto de Medicina
Integral Professor Fernando Figueira IMIP, creches, abrigos de idosos e
várias outras entidades que desenvolvem atividades beneficentes e de ajuda aos
menos favorecidos.
O Sr. Osmar Basso, depois de aportar em Pernambuco, gradou-se pela Faculdade
Guararapes em Administração com Especialização em Marketing.
Atualmente o empresário é o Diretor-Superintendente da Somar Comércio e
Transporte de Alimentos Ltda, empresa que industrializa e distribui os produtos
da marca Kicaldo.
Há pouco tempo foi instalada por Osmar Basso, um nova indústria, localizada na
BR 232, no Município de Moreno, com ampla e moderna instalações, a qual está
gerando mais de 100 empregos diretos.
A qualidade e a seriedade com que o empresário conduz os negócios de sua
empresa, deram ampla credibilidade à marca Kicaldo, a qual rapidamente
conquistou um significativo espaço no segmento e na preferência dos
consumidores.
Os cuidados e a dinâmica do empresário os fizeram conquistar em 2003 o carrinho
de ouro na modalidade em qualidade e atendimento.
No ano de 2011 é agraciado com o prêmio de personalidade empresarial, ambos
títulos lhe foram conferidos pela Associação Pernambucana de Supermercados
APES.
Portanto, é com imensa satisfação que justifico a concessão do Título
Honorífico de Cidadão Pernambucano ao operoso empresário Osmar Basso,
reconhecendo assim, seu amor à Pernambuco e os relevantes serviços que prestou
e vem prestando ao nosso Estado.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres Pares a aprovação desta proposição.
Destaque-se, por fim, que restaram atendidas todas as exigências constantes no
artigo 274 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 1622/2013, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1622/2013, de autoria do
Deputado Antônio Moraes.
Presidente em exercício: Sílvio Costa Filho.
Relator: Daniel Coelho.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Daniel Coelho, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | André Campos Augusto César Diogo Moraes Eriberto Medeiros Rodrigo Novaes | Terezinha Nunes Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Daniel Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de outubro de 2013.
Daniel Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/10/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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