
Parecer 777/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Resolução nº 295/2019, que considera o Museu Palácio Joaquim Nabuco símbolo oficial do Poder Legislativo de Pernambuco, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução nº 295/2019, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto considera o Museu Palácio Joaquim Nabuco símbolo oficial do Poder Legislativo de Pernambuco, e dá outras providências.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2.1. Análise da Matéria
Joaquim Nabuco, um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, nasceu no Recife em 1849 e faleceu em 1910. O Palácio Joaquim Nabuco, batizado em homenagem ao abolicionista pernambucano, foi sede do Poder Legislativo Estadual entre os anos de 1875 e 2017.
O local, com três pavimentos e salões repletos de móveis e obras de arte, serviu de recinto, portanto, para importantes momentos da vida política pernambucana, sendo palco de relevantes debates que ditaram os rumos e acontecimentos do Estado nos últimos séculos.
Com a inauguração da nova sede da Alepe, o Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar, o prédio se transformou em espaço dedicado a estudos e projetos culturais, estando seu acervo disponível para consulta de estudantes e profissionais interessados em conhecer o passado do parlamento estadual.
O Projeto de Resolução em análise torna o Museu Palácio Joaquim Nabuco símbolo oficial do Poder Legislativo Estadual. A partir de sua aprovação, na expedição de correspondências, comunicados, ofícios e documentos em geral, deverá ser aposta imagem, selo ou estampa que remeta a esse importante local da história pernambucana.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, ao reconhecer a importância histórica do Museu Palácio Joaquim Nabuco para a cena política estadual.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 295/2019, tendo em vista que presta uma justa homenagem a um edifício reconhecido pela sociedade como intrinsicamente relacionado ao Poder Legislativo Estadual.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução nº 295/2019, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, está em condições de ser aprovado.
Histórico