
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 1900/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: Altera a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a
Política Estadual do Idoso, a Lei nº 14.458, de 1º de novembro de 2011, que
cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE, a Lei nº
15.550, de 10 de julho de 2015, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1900/2018 de
autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei, em análise, altera a Lei nº 12.109/2001, que dispõe sobre a
Política Estadual do Idoso, a Lei nº 14.458/2011, que cria o Fundo Estadual dos
Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE, a Lei nº 15.550/2015, que dispõe
sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, §1º, I da
Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada,
privativamente, ao Governador do Estado.
A proposição se destina a alterar as Leis nº 12.109/2001, nº 14.458/2011 e nº
15.550/2015 que, respectivamente, tratam sobre a Política Estadual do Idoso,
cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco FEDIPE, que dispõe
sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa CEDPI.
O Projeto de Lei Ordinária em análise adequa a linguagem utilizada na Lei nº
12.109/2001 que passa a vigorar com a expressão pessoa idosa para referir-se
ao idoso. Ademais, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa CEDPI
passa a vincular-se à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, não mais à
Secretaria Estadual.
Com relação à Lei nº 14.458/2011, o Projeto de Lei Ordinária adequa a redação
sobre o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco que passa a
ser gerido pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos SJDH (antiga
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, SEDSDH) ou por outra
que venha a substituí-la na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, sob
a supervisão e controle do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
CEDPI (antigo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, CEDI), nos termos da Lei
nº 15.550, de 10 de julho de 2015.
Tratando-se da lei nº 15.550/2015, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
Idosa CEDPI agora está vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e
não mais à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
É importante observar, ainda, que a alínea a do inciso II do art. 6º da Lei
nº 15.550/2015 foi revogada, por orientação do Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso. Isso porque os representantes eleitos devem ser fiscalizados, mas
também exerciam a função de fiscalizadores.
Segundo a justificativa do projeto de lei, a medida decorre da necessidade de
adequar a normatização vigente às disposições da Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo e à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018. A Lei nº
15.452/2015 vincula o planejamento, o apoio, a coordenação e a execução da
política estadual de amparo e garantia de direitos da pessoa idosa à Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos, permitindo o aperfeiçoamento da execução de
ações e das políticas públicas nesse campo de atuação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular, opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1900/2018 de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Edilson Silva, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento | Odacy Amorim Socorro Pimentel |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 11 de abril de 2018.
Laura Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.