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Parecer 3962/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1741/2024

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei nº 1741/2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 1741/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

A proposição em análise estabelece os objetivos e os instrumentos de ação da Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Dentre os objetivos previstos para a Política, estão: garantir o acesso integral, gratuito e de qualidade aos serviços de saúde para mulheres soropositivas, especialmente no que tange à saúde reprodutiva; estabelecer medidas de suporte e acompanhamento para mulheres soropositivas em situação de vulnerabilidade, incluindo a população carcerária; e implementar e fortalecer redes de apoio para mulheres soropositivas, promovendo a inclusão social e o combate ao estigma e à discriminação.

A inciativa ainda prevê instrumentos de ação para a implementação da referida Política, dentre os quais: campanhas de informação e educação para a saúde reprodutiva, dirigidas às mulheres soropositivas e seus parceiros; desenvolvimento de programas de apoio psicossocial para mulheres soropositivas e suas famílias; e estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil para o suporte e acompanhamento das mulheres soropositivas.

Por fim, estabelece-se que, no âmbito da Política em questão, serão realizadas ações específicas de atenção à saúde reprodutiva de mulheres soropositivas em situação de vulnerabilidade, incluindo programas de prevenção e atendimento em unidades prisionais femininas, medidas de apoio à reinserção social de mulheres soropositivas egressas do sistema prisional, e estratégias de alcance e atendimento a mulheres em situação de rua ou outras condições de vulnerabilidade social.

Sendo assim, nota-se que a proposição se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, haja vista que busca garantir às mulheres soropositivas o acesso integral, gratuito e de qualidade aos serviços de saúde, contribuindo para a efetivação do direito social à saúde.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1741/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1741/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[19/06/2024 13:50:57] ENVIADA P/ SGMD
[19/06/2024 20:12:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/06/2024 20:13:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/06/2024 03:40:49] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.