
Parecer 778/2019
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 298/2019
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Sivaldo Albino
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 298/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Cuidados com as Mãos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 298/2019, de autoria do Deputado Sivaldo Albino.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto de lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Cuidados com as Mãos.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2.1. Análise da Matéria
Segundo a Anvisa, a higiene das mãos é considerada uma das principais ações necessárias para reduzir a transmissão de doenças, consistindo numa das medidas essenciais para a prevenção e controle das infecções relacionadas à saúde humana.
A relevância do tema levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a definir o dia 5 de maio como o Dia Mundial de Higiene das Mãos, com o objetivo de conscientizar os governos e a população mundial a desenvolverem políticas e bons hábitos de higiene das mãos.
Em instituições de saúde, local de potencial desenvolvimento de infecções, a higiene eficaz das mãos é ainda mais importante, desempenhando um papel fundamental na segurança de pacientes e profissionais da saúde.
Nesse sentido a proposição em análise busca conscientizar o poder público e a população sobre a importância dos cuidados básicos com a higiene das mãos, ato essencial para evitar doenças e, consequentemente, salvar milhares de vidas.
Portanto, a inserção, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual de Cuidados com as Mãos, a ser comemorado no dia 11 de junho, o é medida que fomenta a prática de higienizar as mãos, ação essencial para a manutenção da saúde pública.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 298/2019, uma vez que a iniciativa da criação do Dia Estadual de Cuidados com as Mãos fomenta a prática da higienização como ferramenta de combate à disseminação de doenças infectocontagiosas que afetam, a cada ano, centenas de milhões de pessoas em todo o mundo.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 298/2019, de autoria do deputado Sivaldo Albino, está em condições de ser aprovado.
Histórico